O DRAMA DA PRISÃO PERPÉTUA NO ESTATUTO DE ROMA E NO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA: CONFLITO, DIÁLOGO OU RENÚNCIA PARCIAL DE SOBERANIA?
CONFLITO, DIÁLOGO OU RENÚNCIA PARCIAL DE SOBERANIA?
Keywords:
Prisão perpétua Estatuto de Roma Tribunal Penal Internacional Constituição BrasileiraAbstract
A presente pesquisa tem como objeto a análise crítica do conflito aparente entre o artigo 77, nº 1, “b”, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional- TPI, que admite a aplicação da pena de prisão perpétua, e o artigo 5º, XLVII, “b”, da Constituição Federal Brasileira de 1988, que expressamente veda penas de prisão perpétua, cruéis, desumanas e degradantes. Justifica-se a relevância temática em razão dos desafios impostos pela adesão do Brasil ao Estatuto de Roma e pela necessidade de compatibilização entre a soberania nacional e os compromissos internacionais assumidos no campo da justiça penal. O objetivo da pesquisa é compreender se há, de fato, um conflito normativo ou se se trata de uma relação de cooperação internacional que preserva os princípios constitucionais internos. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental, com base em doutrina, jurisprudência e análise dos tratados internacionais. A hipótese inicial parte da ideia de que o conflito é apenas aparente, dado que o Brasil, ao submeter-se voluntariamente à jurisdição do TPI, aceita a possibilidade da aplicação da prisão perpétua no âmbito internacional, sem incorporar tal sanção ao sistema penal interno. Os resultados parciais apontam que o Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de coexistência entre os dois regimes jurídicos, destacando que as penas impostas pelo TPI não se confundem com aquelas aplicáveis pela justiça nacional, conforme entendimento firmado no RE 466.343/SP. Assim, investiga-se se a aceitação da pena de prisão perpétua pelo TPI, no caso brasileiro, configura ou não violação constitucional ou trata-se apenas de cooperação penal internacional, reforçando o compromisso do Brasil com a justiça global.