DIREITOS DA PESSOA IDOSA NA ERA DO DIREITO DIGITAL
DESAFIOS À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O CASO DO INSS NO BRASIL
Palavras-chave:
DIREITOS DA PESSOA IDOSA, DIREITOS FUNDAMENTAIS, INSS, INCLUSÃO DIGITALResumo
A partir da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988, a compreensão sobre os direitos da pessoa idosa passou por uma expansão valorativa, posteriormente consolidada pela Lei nº 8.842/1994, que instituiu a Política Nacional do Idoso, e pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Tais normativos estabelecem um conjunto de direitos fundamentais e medidas protetivas que impõem ao Estado, à sociedade e à família a responsabilidade pela garantia da dignidade, autonomia e inclusão da pessoa idosa. No entanto, os avanços legislativos colidem com práticas institucionais que fragilizam tais garantias, como se evidencia no recente escândalo de fraudes e desvios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), envolvendo a concessão irregular de benefícios e a apropriação indevida de recursos destinados a aposentadorias e pensões. Em um cenário de crescente digitalização e burocratização dos serviços previdenciários, tal contexto aprofunda a vulnerabilidade da população idosa, que, além das barreiras tecnológicas, enfrenta o descrédito e a ineficácia de políticas públicas corrompidas. O presente trabalho justifica-se, portanto, pela necessidade de analisar os impactos dessas práticas ilícitas na confiança institucional e no exercício pleno dos direitos previdenciários pela população idosa. Os objetivos centram-se em analisar o equilíbrio entre os cuidados necessários à pessoa idosa e sua capacidade civil, identificando os desafios no exercício da autonomia na tomada de decisões, além de investigar os impactos das fraudes e desvios no INSS sobre o acesso da população idosa aos benefícios previdenciários e à confiança nas instituições públicas e, por último, avaliar como a digitalização dos serviços previdenciários afeta a inclusão da pessoa idosa, considerando a exclusão digital como forma de violação indireta de direitos. Para a condução desta pesquisa, adotou-se uma abordagem metodológica dedutiva, empregando-se o estudo de caso como técnica principal de investigação. Isso envolveu a consulta a repositórios de jurisprudência e a realização de um levantamento bibliográfico, incluindo tanto literatura especializada quanto fontes digitais pertinentes aos tópicos discutidos. Os resultados parciais demonstram que, embora exista um aparato normativo protetivo, a fragilidade na fiscalização e a recorrência de fraudes comprometem a efetividade dos direitos e minam a confiança da pessoa idosa no Estado. Conclui-se que é urgente fortalecer os mecanismos de controle institucional, ampliar a transparência nos serviços digitais e adotar políticas de inclusão que considerem as especificidades do envelhecimento na era digital.