DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

EFETIVIDADE DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO COMO MECANISMO DE AFIRMAÇÃO DE DIREITOS NO MARANHÃO

Autores

  • Claudia Maria da Silva Bezerra Universidade Federal do Maranhão - UFMA
  • Lília Raquel Silva de Negreiros Instituto de Desenvolvimento e Aprendizagem - IDEA

Palavras-chave:

PARTICIPAÇÃO POPULAR, POLÍTICAS PÚBLICAS, DEMOCRACIA DELIBERATIVA, JUSTIÇA SOCIAL, CONSTITUCIONALISMO TRANSFORMADOR

Resumo

A efetividade dos direitos humanos, especialmente em contextos marcados por desigualdades estruturais, depende não apenas da previsão normativa desses direitos, mas também da criação de mecanismos institucionais que viabilizem sua materialização concreta. O estudo objetiva analisar o Orçamento Participativo (OP) do Estado do Maranhão como política pública inovadora de afirmação de direitos, enfocando sua institucionalização, funcionamento e impactos na promoção da cidadania ativa e na redução de assimetrias sociais. A pesquisa está ancorada na premissa do constitucionalismo transformador, segundo o qual a Constituição não apenas consagra direitos, mas impõe ao Estado o dever de criar meios eficazes para sua realização, especialmente para os grupos em situação de vulnerabilidade. O OP, nesse contexto, representa uma tecnologia social de democracia participativa que rompe com a lógica verticalizada das decisões públicas ao inserir os cidadãos como protagonistas da definição de prioridades orçamentárias. A relevância reside na urgência de mecanismos que promovam justiça distributiva, reconhecimento e corresponsabilização cidadã em cenários de fragilidade institucional e déficit democrático. Ao posicionar o OP como ferramenta de efetivação de direitos fundamentais, o estudo contribui ao debate contemporâneo sobre governança pública e participação como direito humano. A metodologia adotada é qualitativa, com delineamento empírico-documental, tendo como fonte principal a Revista dos 10 Anos do OP do Maranhão (2015–2024), publicação institucional que sistematiza dados sobre o ciclo histórico da política, abrangendo número de participantes, áreas demandadas, entregas realizadas, valores investidos e territórios contemplados. A análise de conteúdo (Bardin, 2015) foi estruturada em três dimensões: (i) os marcos jurídicos e normativos que sustentam a institucionalização do OP; (ii) a efetividade das entregas públicas decorrentes das escolhas populares; e (iii) os elementos de inclusão sociopolítica e a capacidade do OP de incorporar sujeitos coletivos e territórios historicamente invisibilizados. O referencial teórico mobiliza autores como Avritzer, Bonavides, Sarlet, Bucci e Holmes & Sunstein, permitindo uma articulação crítica entre democracia deliberativa, eficácia dos direitos fundamentais e políticas públicas orientadas pela justiça social, como instrumentos de afirmação de cidadania. A hipótese inicial é que o OP, quando sustentado por arcabouço jurídico robusto e por práticas de escuta qualificada e devolutiva institucional, é capaz de ampliar o acesso a direitos fundamentais, promovendo redistribuição de recursos e reconhecimento político. Os dados analisados indicam que, ao longo da última década, o OP maranhense consolidou-se como importante instrumento de escuta ativa e deliberação popular, viabilizando mais de 300 entregas públicas em áreas sensíveis como saúde, educação, infraestrutura e segurança alimentar, priorizando populações periféricas, rurais, indígenas e quilombolas. Contudo, o estudo também identifica desafios, como a intermitência na devolutiva institucional, ausência de mecanismos perenes de monitoramento social e dificuldades de sustentabilidade da política em cenários de instabilidade e descontinuidade administrativa. Conclui-se que o OP, quando normativamente estruturado, articulado à participação qualificada da sociedade civil e sustentado por compromissos institucionais claros, configura-se como mecanismo eficaz de afirmação de direitos e fortalecimento democrático. Sua permanência e aprimoramento exigem, o enfrentamento dos entraves que comprometem sua efetividade, sobretudo quanto à transparência, controle social e corresponsabilização do Estado pelas demandas legitimadas pela população.

Biografia do Autor

Claudia Maria da Silva Bezerra, Universidade Federal do Maranhão - UFMA

Pós-doutoranda em Direito PPGDIR-UFMA. Doutora e Mestre em Administração - UNINOVE. Editora Associada RIAE. Líder Sustentabilidade SINGEP/UNINOVE/SP. Líder Gestão Socio-ambiental/ODS-EMPRAD/FEA-USP. Pesquisadora NEDC/UFMA. Professora IDEA-DIREITO – São Luís/MA. Coordenadora de Projetos da Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular do Estado do Maranhão. E-mail: profa.claudiamsbezerra@gmail.com

Lília Raquel Silva de Negreiros, Instituto de Desenvolvimento e Aprendizagem - IDEA

Graduada em Comunicação Social com habilitação em jornalismo ( Faculdade São Luís );

Graduanda em Direito (IDEA);

Pós - graduada em Administração Pública (Faculdade Estácio São Luís );

Pós - graduanda em Direitos Humanos, responsabilidade social e cidadania global ( PUC/RS);

Secretária de Direitos Humanos e Participação Popular do Estado do Maranhão;

Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Maranhão.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio P23 - PESQUISAS EMPÍRICAS E PRÁTICAS INOVADORAS NA AFIRMAÇÃO DE DIREITO