IN DUBIO CONTRA REUM QUE VIVE NAS RUAS

Authors

  • Paulo Rogerio Alves Rodrigues Universidade Católica de Santos (UniSantos)
  • Hélio Alves Universidade Católica de Santos (UniSantos)

Abstract

Em sua obra, Estado e Forma Política, o jurista Alysson Mascaro defende que as formas jurídica e política nascem da mesma fonte, as “formas sociais mercantis capitalistas” (2023, p. 39) e apesar de se implicarem mutuamente, cada qual concentra sua especificidade. Demonstra que o sujeito de direito não advém do Estado, mas do capitalismo, argumentando que “a circulação mercantil e a produção baseada na exploração da força de trabalho jungida de modo livre e assalariado é que constituem, socialmente, o sujeito portador de direitos subjetivos” (p. 40), acrescentando em seguida que em sociedades escravocratas, o trabalho de mãos pretas não usufruía de garantias, pois “juridicamente o escravo estava impedido de ser sujeito de direito” (ibid) e tal influência econômica chega hoje ao ponto de, como escreve Rubens Casara, em Estado Pós-democrático, o mercado se tornar a “razão de ser do governo” (2020, p. 48). A veracidade de tais reflexões teóricas fica evidenciada quando confrontada a determinado grupo, como as pessoas em situação de rua, composto majoritariamente por homens cis afrodescendentes. Sua vulnerabilidade é amparada pelo Decreto 7.053/2009, que cria a Política Nacional para a População em Situação de Rua e o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento; e pela Lei nº 14.821/2024, que institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua). No entanto, o fato de parte deste grupo ser usuário de drogas lícitas e ilícitas, ao invés da proteção legal, o que chega primeiro, e com ênfase, são os estigmas reforçados pela Guerra às Drogas deflagrada pelos Estados Unidos para o mundo, e que criminalizou todos os dependentes químicos. Em A Nova Segregação, a advogada norte-americana Michelle Alexander prova que em nenhum momento essa política resultou na redução do tráfico e/ou consumo de substâncias psicoativas, e o principal efeito da medida foi ampliar o aprisionamento de populações pretas e latinas nos EUA. A discriminação desse coletivo é evidenciada pela dissertação de mestrado Violências Consentidas. As Mãos Invisíveis do Estado e do Mercado na Produção de Violência contra a Mulher Usuária Compulsiva de Drogas na Cracolândia do Bairro José Menino, em Santos, que entre outros aspectos analisou os Boletins de Ocorrências registrados de 2018 a 2022, nas seis delegacias policiais de Santos (Brasil). Crimes ocorridos no José Menino (bairro onde fica a Cracolândia palco do estudo e uma das maiores do município, tanto em termos de extensão quanto de circulação de pessoas) são registrados no 7º Distrito Policial (DP). Em nenhum ano, no período estudado, o 7ºDP liderou as estatísticas criminais, nem mesmo quando as tipificações eram porte, apreensão e tráfico de entorpecentes. A pesquisa qualitativa, de viés fenomenológico, teve como objeto identificar a violência estrutural na Cracolândia, que é absoluta em relação ao gênero feminino (ouviu 20 mulheres), a relevância da investigação está em denunciar a agressividade intrínseca neste local, que não aparece em qualquer instituto de monitoramento de violência no País, e o objetivo era demonstrar a insuficiência de infraestrutura no atendimento a esse público.

Author Biography

Hélio Alves, Universidade Católica de Santos (UniSantos)

ORCID: 0000-0003-1761-7819

Published

2025-10-03

Issue

Section

Simpósio On76 - SEGURANÇA PÚBLICA, TECNOLOGIA E DIREITOS HUMANOS