SELETIVIDADE PENAL E HIPERENCARCERAMENTO NO BRASIL

UMA ANÁLISE À LUZ DA ODS 16 DA AGENDA DE 2030 E O PLANO DE PENA JUSTA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Autores

  • Gabriela Buzetto Universidade de Santa Cruz do Sul

Palavras-chave:

AGENDA 2030 DA ONU, ESTADO DE COISA INCONSTITUCIONAL, HIPERENCARCERAMENTO, SELETIVIDADE PENAL

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar a seletividade penal e o hiperencarceramento no sistema prisional brasileiro, à luz da ODS 16 da Agenda 2030 da ONU. A pesquisa foca na avaliação do Plano Pena Justa, lançado em 2023 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como resposta à ADPF 347, em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional no sistema carcerário nacional. A pesquisa buscará compreender em que medida o plano contribui para o cumprimento das metas da ODS 16, com destaque para as submetas 16.3 (acesso à justiça), 16.6 (transparência institucional) e 16.b (políticas não discriminatórias). Desta forma, o problema de pesquisa é: diante da seletividade penal, que impulsiona o hiperencarceramento no Brasil, como o Plano Pena Justa pode auxiliar no alcance das metas da ODS 16? Nesta linha, o objetivo geral consiste em analisar como a seletividade penal e o hiperencarceramento comprometem o cumprimento da ODS 16, e em que medida o Plano Pena Justa pode ser uma resposta eficaz. Sendo os objetivos específicos: (1) investigar os fundamentos teóricos da seletividade penal e seu impacto no hiperencarceramento; (2) analisar o perfil da população carcerária com base nos dados do SENAPPEN e as violações de direitos humanos; (3) examinar a ADPF 347 e o plano do CNJ como medidas de enfrentamento; e (4) avaliar a compatibilidade do plano com os princípios da ODS 16. A pesquisa adota o método dedutivo, partindo de uma abordagem teórica e geral sobre seletividade penal e encarceramento em massa, para depois analisar políticas públicas específicas. Inicialmente, será feita uma revisão bibliográfica e documental, seguida da análise de dados oficiais do DEPEN/SENAPPEN sobre o perfil carcerário. Também será realizada uma análise jurisprudencial da ADPF 347 e uma avaliação das diretrizes, metas e ações do Plano Pena Justa. Por fim, será feita uma articulação crítica com os objetivos da Agenda 2030, com foco na ODS 16. A hipótese iniciar indica que o Brasil, marcado por uma herança escravocrata, construiu uma sociedade desigual, com políticas públicas ineficazes para combater essas desigualdades. Esse contexto favorece o crescimento da criminalidade. Resultando em um cenário que os crimes com maior número de detentos são os relacionados ao tráfico de drogas e ao patrimônio, com predominância de pessoas negras e pardas na população carcerária, revelando um problema estrutural. A cultura punitivista e os fatores sociais aprofundam o hiperencarceramento. O Plano Pena Justa representa um passo inicial do poder público na tentativa de mitigar essa realidade. Ao reconhecer o racismo institucional, o plano sinaliza uma mudança de postura. Apesar dos desafios, a iniciativa mostra alinhamento com os compromissos internacionais de direitos humanos e justiça social assumidos pelo Brasil na Agenda 2030.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On158 - CRIMINOLOGIA E DIREITOS HUMANOS