POR UMA ÉTICA DE MERCADO BASEADA NOS DIREITOS HUMANOS
DEVERES NOS DIREITOS HUMANOS, INVESTIMENTOS E COOPERAÇÃO PELO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E SUSTENTÁVEL
Palavras-chave:
DEVERES NOS DIREITOS HUMANOS; ÉTICA DE MERCADO; DEVER DE COOPERAÇÃO; PAZ; DESENVOLVIMENTO.Resumo
Esta pesquisa tem por objeto perscrutar quais seriam os deveres, nos direitos humanos, relacionados ao mercado financeiro, a fim de que, como atores relevantes na economia, seus agentes atuem no sentido de cooperar para o alcance do desenvolvimento integral e sustentável e, como consequência inexorável, da paz. O tema se justifica na medida em que o posicionamento do mercado financeiro impacta diretamente a economia e, por conseguinte, traz reflexos para o nível de vida das pessoas e para o desenvolvimento da sociedade. Os objetivos da pesquisa, assim, são a compreensão dos deveres nos direitos humanos relacionados ao mercado e seu impacto para o desenvolvimento integral e sustentável. Trata-se de uma pesquisa básica, que utiliza metodologia indutiva, de abordagem qualitativa, adotando os procedimentos documental e bibliográfico. Como hipótese inicial partimos da ideia de que há um dever ético universal de respeito aos direitos humanos, que se aplica em todas as relações e que, portanto, tem eficácia vertical, isto é, dos Estados para com as pessoas, bem como horizontal, portanto, das pessoas para com as pessoas. Também na economia, o dever de fraternidade, insculpido no Artigo I, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, há que ser observado, a saber: “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.” Isto, naturalmente, impõe certos deveres éticos nas relações de mercado. Nesse sentido, afirmam os Professores Wagner Balera e Ricardo Sayeg, O regime capitalista e a economia de mercado são realmente necessários, eficientes e recomendáveis, mas não há como desconsiderar implicações negativas, inaceitáveis, consubstanciadas na exclusão do circuito econômico, político, social e cultural de parcela substancial da Humanidade, chegando ao ponto crítico de coloca-la à mercê dos inaceitáveis flagelos da fome, da miséria e da subjugação e no potencial esgotamento planetário. Assim, em que pese o mundo dos investimentos, por excelência, perseguir a obtenção de lucro, não pode olvidar o compromisso imanente com os direitos humanos. Embora não conste literalmente em seu texto a expressão “direitos humanos”, o Artigo 170 da Constituição de 1988, que é regra matriz da ordem econômica, já aponta, em seu caput, que a econômica nacional há que ser baseada “na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”. Ora, a busca da existência digna e a realização da justiça social, são propósitos inerentes aos direitos humanos, cuja pedra angular é a dignidade humana. Como resultados parciais, podemos afirmar que, a partir do Artigo I da Declaração Universal dos Direitos Humanos surge um dever de eficácia vertical e horizontal de respeito à pessoa humana e concretização do valor da fraternidade, que também deve ser observado por quem opera o mercado financeiro.