POLÍTICAS PÚBLICAS, DIGNIDADE POST MORTEM E AUTODETERMINAÇÃO NA RECRIAÇÃO DE IMAGENS EM NARRATIVAS FICCIONAIS POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA

Authors

  • Marcelle Blanche Farias Pereira Santos Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

Keywords:

POLÍTICAS PÚBLICAS, AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA, RECONSTRUÇÃO DIGITAL, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, LGPD

Abstract

O presente trabalho tem como objeto a análise das implicações jurídicas decorrentes da reconstrução da imagem de pessoas falecidas por meio de inteligência artificial generativa, com foco na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e nas políticas públicas voltadas à tutela da dignidade post mortem. A crescente utilização dessa tecnologia, especialmente em filmes, shows, bem como em peças publicitárias, evidencia a necessidade de debate normativo sobre a autodeterminação informativa, o direito à imagem e os direitos humanos após a morte. Justifica-se a relevância do tema diante da popularização do fenômeno conhecido como “ressurreição digital”, no qual pessoas públicas vêm sendo recriadas digitalmente para integrar novos projetos, muitas vezes sem qualquer vínculo com os valores ou posicionamentos que sustentavam em vida. Essa prática suscita questionamentos sobre o consentimento presumido, a exploração econômica não autorizada e a manipulação da memória, sobretudo quando a reprodução envolve traços físicos, expressões vocais e trejeitos de personalidade que intensificam a sensação de realismo. O objetivo da pesquisa é analisar como tais condutas tensionam os fundamentos constitucionais amparados pela legislação especialmente referente à autodeterminação e à preservação da imagem, identificando caminhos institucionais para sua compatibilização no campo das políticas públicas. A hipótese inicial parte da impossibilidade de se presumir o consentimento informado nos moldes do artigo 7º, inciso I, da LGPD, considerando que, nos casos analisados, inexiste autorização válida do titular para usos específicos de sua imagem em contextos futuros. A análise considera, ainda, os impactos sobre familiares e herdeiros, bem como os riscos de reconfiguração da identidade pública de indivíduos falecidos, a partir do consentimento mediado pelos seus representantes, principalmente quando se trata de figuras com relevância histórica, cultural ou política. O caso da propaganda que utilizou imagem e voz da cantora Elis Regina, vinculada a uma montadora de automóveis, constitui exemplo emblemático desse tensionamento. Adota-se como metodologia a pesquisa qualitativa, com base em revisão bibliográfica, análise normativa e estudo de casos emblemáticos do cinema e da cultura pop. A partir disso, examina-se o papel da Lei geral de proteção de dados no fortalecimento da cultura de proteção de dados e da autodeterminação informativa no Brasil, diante dos usos da inteligência artificial em ambientes artísticos e midiáticos, como medida preventiva aos abusos póstumos. Conclui-se que, embora a LGPD não se aplique diretamente a pessoas falecidas, os fundamentos previstos nos artigos 1º e 2º da norma, acerca da liberdade, privacidade, honra, imagem e ao livre desenvolvimento da personalidade, orientam a formulação de políticas públicas capazes de proteger os valores fundamentais em contextos digitais. O respeito à autodeterminação informativa, impõe a aplicação de medidas responsáveis, transparentes e consentidas desde a origem do tratamento, como condição para a legitimação às produções que reconstroem imagens de sujeitos que já não podem manifestar sua vontade.

Published

2025-10-03

Issue

Section

Simpósio On72 - DIREITOS HUMANOS ENTRELAÇANDO ARTE, LITERATURA E POLÍTICAS PÚB.