A MEDIAÇÃO COMO PREVENÇÃO AO FENÔMENO DA ALIENAÇÃO PARENTAL EM CASOS DE SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO
UM OLHAR SOBRE OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-390Palavras-chave:
DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, MEDIAÇÃO PREVENTIVA, ALIENAÇÃO PARENTAL, DIREITOS HUMANOSResumo
À medida que as sociedades evoluem, novas percepções vêm à tona no sentido de proporcionar a conscientização acerca dos direitos humanos. No Brasil, não é diferente. Seguindo os caminhos dos tratados, acordos, pactos internacionais, os direitos das crianças e dos adolescentes ganham foco e, nessa seara, torna-se desafiador ao judiciário abarcar todos os litígios ou possibilidades de querelas para proporcionar uma segurança jurídica aos seus jurisdicionados, sobretudo quando os envolvidos são aqueles ainda despidos de capacidade civil plena: crianças e adolescentes. O objeto desse artigo é abordar a utilização dos meios adequados de solução de conflitos em casos de famílias em situação de separação/divórcio, em especial a mediação, como uma ferramenta para prevenção da ocorrência do fenômeno da alienação parental. Abracando, para isso, profissionais que trabalham sob a visão da garantia dos direitos constitucionais da criança e do adolescente, conforme o artigo 226 ¶ 8 e artigo 227 da Carta Magna brasileira. A mediação, como um espaço dialógico e reflexivo, adequada ao objeto do presente artigo, busca por soluções autocompositivas primando pelo respeito às relações duradouras e à permanência do casal parental, não obstante a dissolução da relação conjugal, para prevenir o “cabo de guerra” em que tornam os filhos instrumentos de vingança ou outros sentimentos mal elaborados de um genitor contra o outro. Assim, o presente estudo tem como objetivo geral apresentar a contribuição da mediação, no âmbito familiar, como um meio de solução dos conflitos para prevenir que se instale a alienação parental em casais com filhos em situação de separação/divórcio e preserve o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, bem como da coparentalidade responsável e do respeito aos demais vínculos familiares. Será abordado um breve histórico jurídico brasileiro sobre a criança e o adolescente como sujeitos de direito, o conceito de mediação e a sua adequação numa visão preventiva, além do conceito da alienação parental e a justificativa que motivou o legislador a tirar da invisibilidade esse problema, com a criação da Lei e do Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente. O tema é relevante pela consonância em reconhecer a criança e o adolescente como sujeitos de direito, tanto pela sociedade civil brasileira, quanto pelos órgãos governamentais, considerando o princípio mundial do melhor interesse da criança/adolescente, o que torna necessário o uso de formas de abordagem para que o ex-casal conjugal se reconheça como casal parental, atuando em coparentalidade, com o foco na prevenção do fenômeno da alienação parental e primando pelo direito dos seus filhos à convivência familiar saudável. Propõe-se, como metodologia, uma análise qualitativa, pela leitura bibliográfica sobre os temas atinentes ao objeto do presente artigo, realizando pesquisa em livros, artigos científicos, websites, cartilhas, carta magna, leis, códigos e normativos brasileiros. Como resultado, intenciona-se fortalecer a base bibliográfica sobre a prevenção da alienação parental a partir da mediação de conflitos, pelo viés conciliatório, autocompositivo, reflexivo e pedagógico, a fim de primar pelos direitos humanos das crianças e adolescentes, dentro do recorte aqui estudado.