ESTEREÓTIPOS DE GÊNERO
REFLEXOS NO PODER JUDICIÁRIO E NO DIREITO DAS FAMÍLIAS
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-305Keywords:
estereótipos de gênero, família, igualdade substantiva, Recomendação N.33, CEDAW.Abstract
Os estereótipos de gênero são obstáculos ao acesso das mulheres à justiça. Observa-se, muitas vezes, no Judiciário, em especial nas varas de família, a perpetuação de tais estereótipos em um contexto estrutural de discriminação e desigualdade. Brasil, assim como Portugal, são países signatários da CEDAW e da Convenção de Belém do Pará, tendo o Estado a obrigação de adotar medidas que não perpetuem a violação dos direitos humanos das mulheres. A análise da Recomendação N. 33 (2015), da CEDAW, que apresenta considerações teóricas sobre a igualdade, assim como, no Brasil, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (2021), elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), que se constitui como um guia para que os julgamentos efetivem o direito à igualdade e à não discriminação, são instrumentos que reforçam e orientam para a necessidade de uma conscientização e capacitação das(os) agentes do sistema de justiça para a igualdade substantiva. Apesar dos avanços no campo do direito de família, especialmente, no Brasil, após a CRFB/88, relações de poder desiguais e normas morais prevalecem em relação aos papéis das mulheres na família. O rompimento da manutenção das relações de sujeição no âmbito familiar acarreta uma “desordem” dos papéis sociais tradicionalmente estabelecidos às mulheres, que, quando chegam no Poder Judiciário, especialmente em ações litigiosas, legitima a manutenção dos estereótipos de gênero e, muitas vezes, o próprio Judiciário perpetua as desigualdades de gênero. Esses estereótipos, se expressam em uma adjetivação negativa sobre as mulheres desqualificando suas demandas e acabando por produzir a perda de direitos ou mesmo a descrença no sistema de justiça. Tanto a CEDAW, que dedica todo um artigo sobre os direitos das mulheres na família e aponta para a importância do reconhecimento da igualdade, assim como a Convenção Interamericana de Belém do Pará, que estabelece o direito de toda a mulher de viver livre de violência, são instrumentos jurídicos que visam a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres, incluindo a capacitação das(os) agentes do sistema de justiça. As legislações, no âmbito do direito privado, especialmente no ramo do direito de família, ainda são assombradas por valores morais estabelecidos numa cultura patriarcal, mantendo um discurso jurídico através de decisões que perpetuam um determinado tipo de organização social. O objetivo da pesquisa é fortalecer um olhar voltado às questões de gênero e relações de poder pelo Judiciário na análise das demandas da área de família, utilizando-se como metodologia a análise do discurso. A adoção pelo Judiciário da Recomendação N. 33 da CEDAW, assim como o Protocolo do CNJ, que fortalece as diretrizes dessas Convenções, se apresentam como um novo horizonte para sensibilização e capacitação das instituições da justiça, incorporando a perspectiva de gênero e rompendo com a cultura de discriminações, preconceitos e estereótipos de gênero.