EMPRESAS TRANSNACIONAIS E DIREITOS HUMANOS
Palavras-chave:
Direitos Humanos, Hard Law, Empresas Transnacionais, Responsabilidade Social CorporativaResumo
Atualmente se atribui as empresas a responsabilidade por diversas violações aos Direitos Humanos, mas, num primeiro momento, acreditava-se que o grande violador eram os Estados especialmente por conta das atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial. Esta concepção de Estado-vilão se altera com a ocorrência de episódios históricos que contribuíram para que a sociedade abrisse os olhos e constatasse que, em grande parte dos casos, as violações ocorrem por práticas exercidas nas empresas. Assim, a partir da década de noventa surge de forma generalizada o debate acerca da necessidade de se discutir a Responsabilidade Social Corporativa, muito em razão da pressão e dos protestos dos consumidores, somados às denúncias perante os Tribunais nacionais e internacionais pelas práticas no seio das empresas transnacionais. Isto levou à formulação de diferentes propostas com um objetivo comum: compelir as empresas transnacionais a protegerem e respeitarem Direitos Humanos. Partindo disto, e justificada a importância da pesquisa, intenta-se analisar as diferentes propostas formuladas que buscam engajar empresas transnacionais a efetivamente protegerem tais direitos. Através de um método de pesquisa dedutivo, a pesquisa é dividida em três capítulos. No primeiro capítulo (i) propõe-se analisar o contexto de surgimento do termo “Responsabilidade Social Corporativa”, como uma resposta das transnacionais as pressões da sociedade, mas de pouca eficácia pois não vinculante. No segundo capítulo (ii) intenta-se analisar o atual conceito da Responsabilidade Social Corporativa, compreendida como uma decisão tomada pela empresa com base em valores éticos que se reproduz em uma dimensão jurídica, com respeito as pessoas, as comunidades e ao meio ambiente. Por fim, no terceiro capítulo (iii) analisa-se três propostas que visam efetivamente engajar as empresas transacionais a protegerem Direitos Humanos, especificamente: uma criada por Juán Fernandez Zubizarreta, que defende que seria necessário criar um ente capaz de fiscalizar as transnacionais ao redor do mundo, inclusive com a possibilidade de se estabelecer um processo de denúncia caso houvesse violação; a segunda proposta é chamada de Pacto Global de Rugger, que estabelece que os Estados deveriam proteger os Direitos Humanos contra abusos de empresas, que estas deveriam aprovar estatutos com padrões de conduta adequados à proteção de tais direitos e com um efetivo acesso à reparação caso ocorressem violações; a terceira proposta é a migração para um sistema de hard law. Conclui-se que a alternativa mais eficaz seria a migração para a hard law por conta do seu caráter vinculante. Ao final, verificou-se que quanto antes as empresas perceberem que o respeito aos Direitos Humanos pode trazer bons frutos ao negócio, a realidade de violação pode mudar de forma mais rápida e eficiente o que, no entanto, só se mostra possível - ou mais provável - através de um impulso normativo obrigatório.