PROGRAMA ECOMORAR

POLÍTICA PÚBLICA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E AMBIENTAL NA CIDADE DE PORTO VELHO - RO

Autores

  • Tainan Silva UNIR

Palavras-chave:

Ecomorar;, Regularização fundiária ambiental;, Áreas de preservação permanente;, Dignidade humana;, Efetivação de política pública.

Resumo

O tema regularização fundiária ambiental em áreas de preservação permanente se tornou um desafio para as municipalidades em todo o território brasileiro. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado como um direito fundamental de interesse difuso, e as áreas de preservação permanente tornaram-se invioláveis, surgindo o conflito com as moradias existentes, já consolidadas, nessas localidades, desencadeando penalidades administrativas, civis e criminais aos moradores, ao ponto de haver centenas de demandas judiciais com pedido de demolitória. Pressionado pelo Ministério Público Federal e Estadual, juntamente com a Defensoria Pública do Estado, o Município de Porto editou a Lei Complementar nº. 751, de 19 de dezembro de 2018, que estabelece a criação do Programa de Regularização Ambiental Urbana em Áreas de Preservação Permanente – Ecomorar, assim como sua regulamentação legal, o Decreto nº. 15.967, de 28 de junho de 2019. Estas normativas trouxeram normas gerais e procedimentos técnicos aplicáveis à regularização ambiental urbana, abrangendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais localizados nas áreas de preservação permanente em trecho urbano e à concessão de uso ao ordenamento territorial. Também foram considerados os estudos técnicos, ambiental e urbanístico, além do levantamento socioeconômico das famílias residentes nas áreas de preservação permanente e a proibição da edificação entre a largura mínima de 0 (zero) a 15 (quinze) metros da borda da calha regular do curso d’água. No entanto, esta política pública ainda não foi efetivada no município. Diante deste cenário, dentre os objetivos, é realizar a avaliação do Programa Ecomorar, bem como, demonstrar a importância de sua permanência e continuidade, e a necessidade de previsão orçamentária para subsidiar os trabalhos iniciais, como mecanismo de promoção de justiça socioambiental às famílias que, em sua maioria, residem há gerações nessas áreas ambientais. A pesquisa tem como justificativa a preocupação com a dignidade humana de centenas de famílias propícias ao processo de demolitória por residirem às margens de 0 (zero) a 30 (trinta) metros da borda da calha regular de igarapés e no raio de 50 (cinquenta) metros de nascentes. Com método de abordagem qualitativa, de natureza aplicada e exploratória, o estudo tem como procedimento a pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e documental, o levantamento de dados e estudo de caso. De cunho propositivo, o projeto, ora em desenvolvimento, visa debater e reforçar a efetivação desta política pública, pois estima-se que 80 (oitenta) mil unidades habitacionais estejam nesta situação de vulnerabilidade jurídica, seja às margens de cursos d’água ou nascentes, no município de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia.

Publicado

11.01.2022