PROGRAMA ECOMORAR
POLÍTICA PÚBLICA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E AMBIENTAL NA CIDADE DE PORTO VELHO - RO
Palavras-chave:
Ecomorar;, Regularização fundiária ambiental;, Áreas de preservação permanente;, Dignidade humana;, Efetivação de política pública.Resumo
O tema regularização fundiária ambiental em áreas de preservação permanente se tornou um desafio para as municipalidades em todo o território brasileiro. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado como um direito fundamental de interesse difuso, e as áreas de preservação permanente tornaram-se invioláveis, surgindo o conflito com as moradias existentes, já consolidadas, nessas localidades, desencadeando penalidades administrativas, civis e criminais aos moradores, ao ponto de haver centenas de demandas judiciais com pedido de demolitória. Pressionado pelo Ministério Público Federal e Estadual, juntamente com a Defensoria Pública do Estado, o Município de Porto editou a Lei Complementar nº. 751, de 19 de dezembro de 2018, que estabelece a criação do Programa de Regularização Ambiental Urbana em Áreas de Preservação Permanente – Ecomorar, assim como sua regulamentação legal, o Decreto nº. 15.967, de 28 de junho de 2019. Estas normativas trouxeram normas gerais e procedimentos técnicos aplicáveis à regularização ambiental urbana, abrangendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais localizados nas áreas de preservação permanente em trecho urbano e à concessão de uso ao ordenamento territorial. Também foram considerados os estudos técnicos, ambiental e urbanístico, além do levantamento socioeconômico das famílias residentes nas áreas de preservação permanente e a proibição da edificação entre a largura mínima de 0 (zero) a 15 (quinze) metros da borda da calha regular do curso d’água. No entanto, esta política pública ainda não foi efetivada no município. Diante deste cenário, dentre os objetivos, é realizar a avaliação do Programa Ecomorar, bem como, demonstrar a importância de sua permanência e continuidade, e a necessidade de previsão orçamentária para subsidiar os trabalhos iniciais, como mecanismo de promoção de justiça socioambiental às famílias que, em sua maioria, residem há gerações nessas áreas ambientais. A pesquisa tem como justificativa a preocupação com a dignidade humana de centenas de famílias propícias ao processo de demolitória por residirem às margens de 0 (zero) a 30 (trinta) metros da borda da calha regular de igarapés e no raio de 50 (cinquenta) metros de nascentes. Com método de abordagem qualitativa, de natureza aplicada e exploratória, o estudo tem como procedimento a pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e documental, o levantamento de dados e estudo de caso. De cunho propositivo, o projeto, ora em desenvolvimento, visa debater e reforçar a efetivação desta política pública, pois estima-se que 80 (oitenta) mil unidades habitacionais estejam nesta situação de vulnerabilidade jurídica, seja às margens de cursos d’água ou nascentes, no município de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia.