A FRAGILIDADE DO TRATAMENTO PALIATIVO DOS PACIENTES TERMINAIS PELA INEFICIÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER DO ESTADO

Autores

  • ana maria godinho nunes anátocles universidade autônoma de lisboa

Palavras-chave:

Paciente terminal; Cuidados paliativos; Princípio da dignidade da pessoa humana; Direito fundamental à saúde ; Responsabilidade do Estado

Resumo

A presente pesquisa apresenta como objeto de estudo os cuidados paliativos no pacientes em estado terminal sob uma perspectiva jurídica e social, a justificativa da escolha do tema se pauta no fato de que  o paciente terminal seja de qualquer  doença  incurável não pode de forma alguma ter a sua dignidade desonrada  pelos poderes públicos e infelizmente o cenário muitas vezes se mostra distinto, quando muitas vezes tem o direito a esse tratamento negado, justo quando mais precisam, por conta da ineficiência, inércia e insensibilidade das entidade públicas em relação à saúde.O objetivo central desta pesquisa será amparar a ideia de que o Estado deve tutelar a saúde de todos sem discriminação do estado de saúde dos  jurisdicionados. Em relação aos objetivos específicos, este trabalho pretende  verificar por meio  da Constituição brasileira, da doutrina, dos aspectos legais e da jurisprudência  que o paciente em estado terminal precisa ter assegurado o tratamento  e sua dignidade garantida  pelo Estado; pretende-se também  instigar o debate acerca da  avaliação e compensação no conflito de garantias fundamentais e ainda defender o posicionamento de que o princípio da dignidade da pessoa humana prepondera no conflito entre quaisquer  presciências orçamentárias das entidades públicas, levanto em conta  a proporcionalidade e razoabilidade de cada caso concreto. A relevância da temática escolhida é que o Estado tem a obrigação de tutelar de modo sólido o tratamento paliativo dos pacientes terminais, uma vez que são pessoas que não podem pagar por tratamentos particulares, o que não é motivo para não amparar essas pessoas que apesar de não terem potencial de cura, não podem ficar desamparados nesse momento. A hipótese inicial do trabalho é que se Constituição Federal, elucida em seu artigo 196 o direito a saúde e positiva  um direito público subjetivo plantado em uma norma programática admitindo desta maneira  a responsabilidade no que tange ao  complemento da legislação e preparação de normas infraconstitucionais, não podem existir refutações sobre a obrigação de ofertar o direito a tratamento paliativo do paciente, principalmente porque é   daí que nasce o direito de exigibilidade no que diz respeito  à prestação de serviços de saúde pública.Quanto à metodologia pretende-se desenvolver uma  pesquisa bibliográfica que irá se ater apenas    à busca de elementos em livros e  demais  periódicos. Dessa maneira será realizado um esboço dos princípios que regem o Sistema Único de Saúde e outras    normas e princípios que se referem ao objeto de estudo escolhido.  Será realizada uma apreciação qualitativa da bibliografia selecionada que permita desenvolver argumentações a este objeto , serão levados em conta também a  jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e de outras jurisprudências.

Biografia do Autor

ana maria godinho nunes anátocles, universidade autônoma de lisboa

Advogada com 26 anos de experiência, fundadora do Escritório Anátocles Advogados que atua na esfera do Direito Civil com ênfase em Direito Médico e Direito do Consumidor.

Formada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro em 1995.

Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes- Rio de Janeiro.

Mestre em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa em 2020.

Atualmente cursando Doutoramento pela Universidade Autônoma de Lisboa.

Publicado

11.01.2022