A FRAGILIDADE DO TRATAMENTO PALIATIVO DOS PACIENTES TERMINAIS PELA INEFICIÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER DO ESTADO
Palavras-chave:
Paciente terminal; Cuidados paliativos; Princípio da dignidade da pessoa humana; Direito fundamental à saúde ; Responsabilidade do EstadoResumo
A presente pesquisa apresenta como objeto de estudo os cuidados paliativos no pacientes em estado terminal sob uma perspectiva jurídica e social, a justificativa da escolha do tema se pauta no fato de que o paciente terminal seja de qualquer doença incurável não pode de forma alguma ter a sua dignidade desonrada pelos poderes públicos e infelizmente o cenário muitas vezes se mostra distinto, quando muitas vezes tem o direito a esse tratamento negado, justo quando mais precisam, por conta da ineficiência, inércia e insensibilidade das entidade públicas em relação à saúde.O objetivo central desta pesquisa será amparar a ideia de que o Estado deve tutelar a saúde de todos sem discriminação do estado de saúde dos jurisdicionados. Em relação aos objetivos específicos, este trabalho pretende verificar por meio da Constituição brasileira, da doutrina, dos aspectos legais e da jurisprudência que o paciente em estado terminal precisa ter assegurado o tratamento e sua dignidade garantida pelo Estado; pretende-se também instigar o debate acerca da avaliação e compensação no conflito de garantias fundamentais e ainda defender o posicionamento de que o princípio da dignidade da pessoa humana prepondera no conflito entre quaisquer presciências orçamentárias das entidades públicas, levanto em conta a proporcionalidade e razoabilidade de cada caso concreto. A relevância da temática escolhida é que o Estado tem a obrigação de tutelar de modo sólido o tratamento paliativo dos pacientes terminais, uma vez que são pessoas que não podem pagar por tratamentos particulares, o que não é motivo para não amparar essas pessoas que apesar de não terem potencial de cura, não podem ficar desamparados nesse momento. A hipótese inicial do trabalho é que se Constituição Federal, elucida em seu artigo 196 o direito a saúde e positiva um direito público subjetivo plantado em uma norma programática admitindo desta maneira a responsabilidade no que tange ao complemento da legislação e preparação de normas infraconstitucionais, não podem existir refutações sobre a obrigação de ofertar o direito a tratamento paliativo do paciente, principalmente porque é daí que nasce o direito de exigibilidade no que diz respeito à prestação de serviços de saúde pública.Quanto à metodologia pretende-se desenvolver uma pesquisa bibliográfica que irá se ater apenas à busca de elementos em livros e demais periódicos. Dessa maneira será realizado um esboço dos princípios que regem o Sistema Único de Saúde e outras normas e princípios que se referem ao objeto de estudo escolhido. Será realizada uma apreciação qualitativa da bibliografia selecionada que permita desenvolver argumentações a este objeto , serão levados em conta também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e de outras jurisprudências.