O POVO CIGANO E A PANDEMIA

MARCAS DA INVISIBILIDADE E VULNERABILIDADE DA CULTURA JURÍDICA BRASILEIRA

Authors

  • Cristina Lucia Seabra Iorio

Keywords:

CIGANOS, MINORIAS ÉTNICAS, CULTURA JURÍDICA BRASILEIRA, DIREITOS HUMANOS

Abstract

Este trabalho é fruto das minhas pesquisas, ainda em desenvolvimento, do meu doutoramento em Direito no Programa de Pós-Graduação da Universidade Estácio de Sá. Ele objetiva entrevistar e pôr em descrição os textos e os discursos presentes no imaginário da cultura jurídica brasileira acerca do povo cigano, em especial, na crise sanitária da COVID-19. Calcula-se que o número o número de ciganos nômades, seminômades e sedentários atualmente no Brasil é de em torno de 1.5000.000. Entretanto, este dado não é confiável pois, até hoje, o IBGE ou qualquer outra instituição de pesquisa demográfica ou científica não realizou um levantamento da população cigana, o que por si só já demonstra a invisibilidade deste povo. Com a pandemia do Corona vírus a vulnerabilidade do povo cigano se acentua diante da ausência de políticas públicas e do anticiganismo,  especialmente para os ciganos que moram em acampamentos que são desprovidos de água potável, que não possuem acesso à infra-estrutura básica, comunidades com pessoas contaminadas que não receberam testes rápidos e kits de álcool e mascara para a proteção, comunidades sendo impedidas de estabelecer acampamento por serem considerados “os veículos” da covid-19, ausência  de condições adequadas de prevenção e de campanhas preventivas. A ausência de políticas públicas é mais um dado comprobatório da invisibilidade e vulnerabilidade do povo cigano, como podemos observar pelo seguinte discurso do Comitê para Eliminação da Discriminação Racial da Organização das Nações Unidas, ao expedir a Recomendação Geral nº 27, de 16/08/2000, por meio da qual elencou uma série de medidas que os Estados devem adotar no sentido de enfrentar a discriminação contra as comunidades ciganas, entre as quais: (i) promover o respeito e a superação de preconceitos e estereótipos negativos contra a comunidade cigana; (ii) implementar medidas adequadas para garantir que os membros de comunidades ciganas tenham acesso a medidas judiciais efetivas em casos relacionados a violações dos seus direitos e liberdades fundamentais; (iii) desenvolver e implementar políticas e projetos voltados a evitar a segregação das comunidades ciganas no que se refere à habitação, considerando as comunidades e associações ciganas como parceiras no desenvolvimento dos projetos habitacionais de construção, restauração e manutenção; (iv) evitar a instalação de comunidades ciganas em acampamentos isolados e sem acesso a assistência média e outras necessidades básicas; (v) assegurar aos ciganos igualdade no acesso à assistência médica e outros serviços de segurança social, eliminando qualquer prática discriminatória nessa seara; (vi) iniciar e implementar programas e projetos no campo da saúde para os ciganos, especialmente para mulheres e crianças, tendo em vista a situação de vulnerabilidade por eles vivida, devido à extrema pobreza, baixo nível de escolaridade e diferenças culturais.

Published

2022-01-06