A SOLUÇÃO DE CONFLITOS PELA MEDIAÇÃO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES FAMILIARES E DIREITOS DA CRIANÇA

Authors

  • Maria Clara Campos de Camargo Tavares Pontifícia Universidade Católica de Campinas

Keywords:

DIREITO DE FAMÍLIA, MEDIAÇÃO, ACORDO EXTRAJUDICIAL, RESOLUÇÃO DE CONFLITOS EXTRAJUDICIAIS

Abstract

A família é um instituto juridicamente protegido por Tratados Internacionais de Direitos Humanos e por Ordenamentos Jurídicos Pátrios. No entanto, o desmembramento de famílias é crescente e não se desencadeia por uma única problemática, como também não se dá somente em determinada região do globo; fato é que, proporcionalmente à cisão de famílias, também são geradas – e por vezes mantidas – sequelas aos indivíduos menores de idade, que, desprovidos de qualquer entendimento judicial, sofrem com os efeitos da sentença diante de seu(s) familiar(es), que por sua vez, buscam o judiciário para a efetiva resolução dos dissabores oriundos da convivência familiar que poderiam ser celeremente resolvidos e ainda, de forma a não afetar o bom convívio. Neste sentido, insta apreciar dois momentos diante do judiciário: a espera pela resolução do conflito e o momento da resolução. Na primeira ocasião, diante da crescente demanda judicial, e com isto, a tardança na resolução dos conflitos de direito familiar, os indivíduos que possuem problemáticas intrínsecas à família, padecem da instabilidade no quanto ao tempo de espera pela resolução de seus conflitos, situação em que, como se não bastante, acarreta distanciamentos funcionais entre os familiares, já que desde então, há previamente a ruptura do instituto família – sem que haja a necessidade das medidas sentenciadas. Na segunda ocasião, com o advento da decisão judicial, situações tratantes de conflitos familiares tomam rumos decisivos, que poderiam ser evitados se buscados outros métodos de resolução. Assim sendo, diante da morosidade do judiciário em atender a demanda e do estreitamento dos laços familiares em razão do julgamento de caso, vislumbra-se o mecanismo da mediação, que pode ser compreendido como auxiliar ao processo judicial – na situação em que também decide efetivamente, garantindo o acesso à justiça– e ainda, versa o fomento do diálogo e a reunião das partes, para que assim, na originalidade do conflito, se componham os indivíduos como os próprios agentes de resolução da problemática em cena. Neste sentido, a presente pesquisa busca demonstrar a efetividade da mediação na resolução de conflitos familiares que incluem menores de idade no Brasil, a partir do estudo de casos.

Published

2022-01-06