A CORRUPÇÃO NA PANDEMIA DA COVID 19 QUE AFETA A PAZ SOCIAL
A CORRUPÇÃO É UM TEMA CONSTANTE
Keywords:
corrupção, improbidade, pandemia, paz socialAbstract
Corrupção ou corrompimento corresponde à ideia de decomposição. Na esfera das relações humanas está relacionado ao suborno ou ato de corromper. No direito brasileiro o crime está previsto no artigo 333 do Código Penal. A corrupção ativa ocorre quando se oferece vantagem indevida a um funcionário público em troca de algum benefício. Já a corrupção passiva do artigo 317 do CP só pode ser praticado por funcionário público. O simples ato de oferecer proposta ilícita é o suficiente para caracterizá-la. O Índice de Percepção da Corrupção- IPC, da Transparência Internacional, classifica a escala que vai de 0 a 100, na qual 0 significa que o país é percebido como altamente corrupto e 100 significa que o país é percebido como muito íntegro. O Brasil, em 2020, está com a pontuação 38 (94 no ranking de 180 países), a corrupção está em patamar ruim, abaixo da média dos BRICS (39), da média regional para a América Latina e Caribe (41), da média mundial (43), ainda mais distante da média dos países do G20 (54) e dos países da OCDE (64).A improbidade administrativa é uma das leis pertencentes ao Bloco de combate à corrupção e é um meio eficaz para combate-la. Nesse cenário surgiu a Lei nº 8.429/92, que veio justamente regulamentar o §4º do artigo 37 da Constituição Federal, para reprimir a improbidade administrativa. A lei 13.979/20, fixou normas sobre as medidas para o enfrentamento da pandemia da covid 19 e tem a sua vigência restrita à duração do estado de emergência internacional, cabendo ao Ministério da Saúde a edição de atos normativos necessários à sua regulamentação e operacionalização. Diante do quadro emergencial que se apresenta no mundo, a legislação que normatiza o presente período de calamidade pública pode ser insuficiente diante da realidade fática, o que demandará do aplicador da lei alto grau de responsabilidade nas medidas que adotar. Por outro lado, os administradores e gestores devem tomar medidas relevantes para o enfretamento dessa pandemia. Contudo, infelizmente, ocorreram vários desvios dos valores que deveriam ser utilizados no combate da covi-19, como superfaturamento de insumos e contratação com pagamento à vista de serviços que não foram fornecidos em tempo de pandemia. É nesse sentido que se orienta a presente pesquisa: demonstrar os desvios que foram feitos dos valores que deveriam ir para o combate da pandemia. As recomendações que deveriam ser seguidas para evitar esses desvios, como assegurar a transparência dos contratos administrativos, garantir o acesso aos dados do governo na gestão da pandemia e fortalecer as instituições que fiscalizam os gastos dos governantes. Tudo isso em prol da defesa da democracia e da paz social.