O DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PROTEÇÃO DO BRASIL NO COMBATE À VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA DE GÊNERO COM A TARDIA TIPIFICAÇÃO DO STALKING E A IMPORTÂNCIA DOS MARCOS DAS CONVENÇÕES DE BELÉM DO PARÁ E CEDAW

Autores

  • Mariana de Pontes Jordão Barreto Unicap

Palavras-chave:

violência, gênero, stalking, obrigações, internacionais

Resumo

O objeto da pesquisa trata acerca do conceito de violência de gênero segundo as normativas temáticas internacionais, o qual garante proteção contra a violência psicológica praticada contra a mulher em qualquer contexto relacional e que seja cometida por qualquer pessoa. A hipótese inicial é a redefinição, pelo Comitê CEDAW, dos espaços relacionais nos quais esta violência se consuma, com a inclusão de ambientes tecnológicos, diante de formas contemporâneas de violência de gênero na internet. Analisa-se o amplo conceito de violência de gênero enunciado por este Comitê, o qual possibilita o reconhecimento do stalking como um crime majoritariamente praticado em contexto de violência contra a mulher, por atingir desproporcionalmente as mulheres. O assédio por intrusão, que é uma forma abusiva de assédio pessoal, passou a ser facilitado pelas diversos meios tecnológicos atualmente existentes. Infelizmente, a cultura do patriarcado também se espraia para o âmbito tecnológico. O desenvolvimento deste trabalho científico baseia-se no método hipotético-dedutivo, partindo da hipótese geral para a particular, com o escopo de demonstrar que o stalking é, comumente, uma típica violência de gênero. Aborda-se que o dever de adequar a legislação interna brasileira aos padrões internacionais e a obrigação geral de garantia avançaram em progressivo cumprimento, diante da tipificação interna deste crime. Entretanto, o princípio da devida diligência é um padrão no combate a esta violência que deve ser cumprido a cada investigação pelo Brasil, sob pena de configuração da responsabilidade internacional estatal. A justificativa da relevância temática consiste no fato de que as mídias sociais, essenciais no mundo globalizado, podem ser meio facilitador das práticas e da impunidade do stalking, o qual, quando consistir em violência de gênero, deve ser combatido na perspectiva do marco das Convenções temáticas internacionais. O objetivo da pesquisa é demonstrar que o assédio por intrusão, crime que é especialmente cometido pela internet, já era coibido no Brasil com base no amplo conceito de violência de gênero da Convenção de Belém do Pará e da CEDAW, que abarcam a violência psicológica contra a mulher praticada em qualquer contexto relacional. Um resultado parcial da pesquisa é a constatação da tardia tipificação deste crime na legislação brasileira, o que demandava uma proteção com fulcro nas normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.

Publicado

06.01.2022