VIOLÊNCIA DE GÊNERO NAS ESTRUTURAS PARTIDÁRIAS E O DIREITO FUNDAMENTAL DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
Keywords:
Partidos Políticos, Gênero, Representação, Democracia, Violência de GêneroAbstract
A subrepresentatividade feminina nos espaços de poder, em especial, nos poderes eleitos, é um problema identificado no Brasil e em diversos outros países. Mesmo com a existência de instrumentos legais destinados à uma política afirmativa que fomente a participação e eleição de mulheres, os números não respondem de maneira significativa e é possível identificar que grande parte do problema reside na violência de gênero, onde, no campo dos partidos, se reproduzem os obstáculos e conceitos de exclusão social das mulheres na esfera social, através de fraudes em candidaturas e em especial com a falta de incentivo e espaço dentro dessas estruturas. O sistema democrático é um sistema de maiorias que funciona em razão de também conferir voz para toda a sociedade, grupos majoritários e minoritários também. Contudo, essa lógica é equivocada se olhada pela lente da representatividade e pela lente da valorização da diferença. O objetivo do trabalho é identificar o papel que os partidos políticos deveriam desenvolver na promoção de uma democracia qualificada pela participação de minorias e como as estruturas partidárias, construídas pelo direito constitucional, podem acabar sendo vias opressoras de silenciamento de gênero. Na perspectiva do direito à participação política como direito fundamental multifacetado, através de uma revisão de literatura que contemple a questão feminina e representação política, faremos a relação entre a erosão democrática e a falta de confiança nos partidos e de identificação do cidadão com a ausência de pluralidade nos grupos que alcançam os espaços de poder. Por fim, a avaliação de algumas soluções apontadas para o problema da representatividade no cenário intrapartidário como a decisão em sede de Consulta do Tribunal Superior Eleitoral no Brasil que orientou a necessidade de cota de gênero para as eleições internas dos órgãos de direção partidários. O questionamento do trabalho é: os partidos políticos são vias de fomento ou de impedimento, com a existência de clara violência de gênero, para as candidaturas de mulheres nas eleições democráticas? Como hipóteses iniciais podemos indicar o papel e a justificativa da existência de partidos políticos e o direito fundamental de concorrer e ser votado em uma eleição democrática, indicando a necessária observância da maior representatividade de minorias, em especial no campo de gênero. Podemos identificar ainda que a ausência de incentivo e espaço para mulheres, além de violar direito fundamental à uma democracia qualificada, configura-se como uma reprodução dos obstáculos fora do campo político e acaba sendo conceituado como espécie de violência de gênero, que não afeta apenas as mulheres potenciais candidatas, mas todo o direito da sociedade de ter opções políticas viáveis e um campo de representantes que seja um espelho social. Por fim, a avaliação de que instrumentos de política afirmativa para eleições dentro dos órgãos de direção de partidos, necessitam de maior especificidade para alcance do fim que objetiva, não podendo ser configurado como mais um entendimento ou legislação simbólica sem poder emancipador.