A CATÁSTROFE GLOBAL DO COVID – 19 E ALGUMAS REPERCUSSÕES PARA OS IDOSOS NO BRASIL
Keywords:
Catástrofe; Idosos; Direito dos idosos; COVID-19Abstract
O COVID-19 erigido à categoria de pandemia alcança a dimensão de catástrofe global cujos efeitos podem ser repercutidos em vários aspectos. Dentre suas consequências estão: o número excessivo de mortes de pessoas, crescimento da xenofobia, fechamento de fronteiras dos Estados, estagnação econômica etc. A presente pesquisa, cujo método a ser utilizado será o hipotético-dedutivo, pretende discutir algumas consequências e implicações da pandemia, in casu sobre o número expressivo de mortes de idosos no Brasil. Na situação analisada, é possível inferir que o COVID-19 é uma catástrofe relacionada à saúde humana, que traz consigo reflexos para todos os campos da vida dos indivíduos; este cenário se agrava em países com sistemas de saúde com limitações, a exemplo do Brasil, que culmina em elevado número de vítimas fatais e, neste particular, aos idosos. Nesta esteira, em estudo específico sobre o tema, evidenciou-se que a maior incidência da doença, com resultado morte, ocorreu na população adulta caracterizada por idosos, sendo certo que a presença de morbidades associadas contribui significativamente para o incremento dessa taxa. O Brasil alcançou o elevado percentual de 69,3% dos óbitos em pessoas com mais de 60 anos e destes, 64% apresentavam ao menos um fator de risco . Apesar da política de vacinação que priorizou os idosos no Brasil, não tem sido desenvolvidas outras estratégias satisfatórias para atendimento dos mesmos e o risco de morrer por COVID-19 continua elevado. De acordo com o artigo 9º, da Lei n. 10.741/2003, que preconiza ser dever do Estado garantir aos idosos a proteção da vida e saúde, bem como desenvolver e efetivar políticas públicas e sociais as quais pactuem em um envelhecimento saudável de tal população, a Atenção Primária à Saúde (APS) configura-se como pilar essencial para o cuidado das pessoas idosas, tanto pelos seus princípios quanto pela sua abrangência territorial, o que demonstra a necessidade de estruturação e de fortalecimento desse nível de atenção à saúde. Por fim, importa assinalar que o estudo está ainda em processo de investigação e como conclusão parcial, observa-se que embora o arcabouço legislativo brasileiro garanta a máxima proteção aos idosos, a efetividade na prática não se observa, e, pior, em tempos de crise sanitária se revela uma constante preocupação.