A CAPACIDADE TRANSFORMADORA DO ENSINO JURÍDICO A PARTIR DA PERSPECTIVA DE GÊNERO NO ENFRENTAMENTO AO FEMINICÍDIO
Keywords:
Ensino jurídico Perspectiva de gênero Direitos humanos Feminicídio violência contra a mulherAbstract
A legislação brasileira sofreu diversas modificações ao longo do tempo para eliminar tratamentos discriminatórios conferidos historicamente às mulheres. Leis como a n. 11.340/2006 (violência doméstica) e n. 13.104/2015, que inseriu o tipo penal de feminicídio, inauguraram novos marcos para os direitos humanos das mulheres no país. Todavia, na prática, as mulheres ainda enfrentam obstáculos e restrições que impedem o direito de acesso à justiça com base na igualdade. Embora o Brasil tenha ratificado compromissos internacionais de direitos humanos das mulheres como a CEDAW e a Convenção Belém do Pará, ainda é difícil para os operadores jurídicos compreenderem a complexidade da violência de gênero, quando as faculdades de direito, os concursos públicos e as escolas judiciais ignoram a teoria feminista do direito e a perspectiva de gênero. Com razão, as feministas criticam o direito e a justiça por não incorporarem as experiências das mulheres e por não darem credibilidade às vozes das mulheres. Ainda hoje, o direito é interpretado sob o paradigma androcêntrico e com o enfoque masculino, desconsiderando que a discriminação contra as mulheres, os preconceitos e os estereótipos de gênero afetam diretamente a percepção do próprio Direito e o acesso à justiça em base de igualdade com os homens. Conforme a Recomendação n. 33 do Comitê CEDAW da ONU, muitas vezes, juízes(as) adotam parâmetros rígidos sobre o que consideram comportamento apropriado para as mulheres, sobretudo quando são vítimas de crimes sexuais e feminicídio. Pesquisas apontam que mesmo após seis anos de vigência da Lei n. 13.104/2015, o termo feminicídio encontra resistência no sistema de justiça, pois tanto a polícia, como promotores e juízes ainda insistem em utilizar a figura penal do homicídio, mesmo quando evidente o crime de gênero. Ainda hoje subsistem argumentos de defesa dos agressores fundados na desqualificação das mulheres e até mesmo o ressurgimento da inexistente e misógina tese da “legítima defesa da honra” utilizada na década de 1970 no Brasil para absolver os réus que mataram suas esposas e companheiras sob o argumento da traição. No âmbito da acusação, promotores de justiça deixam de arrolar nas denúncias testemunhas importantes que conheciam a dinâmica de violência sofrida por aquela mulher. E nos julgamentos, acusação e defesa parecem estar num verdadeiro palco, no qual o juiz é mero espectador, e a grande vilã da história acaba sendo a mulher vítima do crime, que na verdade é julgada sem qualquer direito à defesa. Embora as discriminações formais de mulheres tenham sido eliminadas por reformas legais nas últimas décadas, o machismo persiste na prática jurídica, em distintas instituições que compõem o sistema de justiça. Nesse sentido, propõe-se, portanto, que o ensino jurídico e as formações judiciais sejam reformulados para incorporar a teoria feminista do direito e a perspectiva de gênero em todas as áreas do direito. A pesquisa utilizará a metodologia de estudo de caso, partindo de situação real, concreta, em especial, da nossa experiência como professora de gênero. Na nossa perspectiva, essa é a conduta necessária que levará de fato a uma mudança estrutural na cultura jurídica brasileira.