VIOLÊNCIA E ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE LABORAL

ADOÇÃO DA CONVENÇÃO 190 DA OIT PARA IMPULSIONAR O CUMPRIMENTO DA META 8.8 DA AGENDA 2030

Authors

  • Vanessa Siqueira Melo Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • Ynes da Silva Félix Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-100

Keywords:

ASSÉDIO MORAL, MEIO AMBIENTE LABORAL, CONVENÇÃO 190 DA OIT, ODS META 8.8

Abstract

O assédio moral equivale a qualquer conduta abusiva que viola a dignidade da vítima, vindo a ferir sua integridade moral, física ou psíquica e, quando praticada no âmbito da relação de trabalho, põe em risco a saúde do trabalhador, afeta seu emprego e leva à degradação do ambiente laboral. A conduta assediadora se caracteriza por atitudes, palavras, gestos e até mesmo políticas administrativas que colocam o trabalhador em situação vexatória ou que configure perseguição, humilhação e constrangimento. O tipo mais comum de assédio moral é o vertical descendente que ocorre quando o trabalhador é assediado pelo seu chefe ou por alguém acima na hierarquia corporativa. Há também o assédio moral vertical ascendente, o horizontal e o organizacional. Assim, ter-se-á como objeto dessa pesquisa, a violência e o assédio moral no ambiente laboral. E, considerando os desafios para a manutenção de um meio ambiente saudável e equilibrado objetiva-se, neste trabalho, estudar o novo conceito trazido pela Convenção 190 da OIT que equipara a violência e o assédio no mundo do trabalho como um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de suas ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visem, causem, ou sejam susceptíveis de causar dano físico, psicológico, sexual ou económico, incluindo ainda a violência e o assédio com base no género, com o objetivo de corroborar para a urgente ratificação desta Convenção e com o cumprimento pelo Brasil dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, em especial, o objetivo 8, meta 8.8 (Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários). Destaca-se a relevância da adoção desta Convenção e das medidas destinadas a prevenir tais condutas propostas pela OIT na Recomendação 206, que traz diretrizes importantes quanto à eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho. Para alcançar o objetivo desejado, utiliza-se o método de pesquisa hipotético-dedutivo e a pesquisa bibliográfica. Extrai-se desta pesquisa que as práticas assediadoras atentam contra o meio ambiente laboral saudável e a adoção de medidas preventivas bem como de combate e punição a partir do novo conceito trazido pela Convenção 190 da OIT que entende o assédio moral como violência que pode se caracterizar tanto de modo reiterado como por um único ato, atingindo os trabalhadores formais e informais em todos os ambientes laborais, alargam o enfrentamento dessas condutas assediadoras corroborando para o comprimento da meta 8.8 da Agenda 2030.

Author Biography

Ynes da Silva Félix, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Graduada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Professora permanente do Programa de Mestrado em Direito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Professora permanente do Programa de Mestrado em Direito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Diretora e Professora Titular da Faculdade de Direito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Lattes: http://lattes.cnpq.br/0500761921703870. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8784-6230. E-mail: ynes.felix@ufms.br (Orientadora).

Published

2022-12-31