VIOLÊNCIA E ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE LABORAL
ADOÇÃO DA CONVENÇÃO 190 DA OIT PARA IMPULSIONAR O CUMPRIMENTO DA META 8.8 DA AGENDA 2030
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-100Palavras-chave:
ASSÉDIO MORAL, MEIO AMBIENTE LABORAL, CONVENÇÃO 190 DA OIT, ODS META 8.8Resumo
O assédio moral equivale a qualquer conduta abusiva que viola a dignidade da vítima, vindo a ferir sua integridade moral, física ou psíquica e, quando praticada no âmbito da relação de trabalho, põe em risco a saúde do trabalhador, afeta seu emprego e leva à degradação do ambiente laboral. A conduta assediadora se caracteriza por atitudes, palavras, gestos e até mesmo políticas administrativas que colocam o trabalhador em situação vexatória ou que configure perseguição, humilhação e constrangimento. O tipo mais comum de assédio moral é o vertical descendente que ocorre quando o trabalhador é assediado pelo seu chefe ou por alguém acima na hierarquia corporativa. Há também o assédio moral vertical ascendente, o horizontal e o organizacional. Assim, ter-se-á como objeto dessa pesquisa, a violência e o assédio moral no ambiente laboral. E, considerando os desafios para a manutenção de um meio ambiente saudável e equilibrado objetiva-se, neste trabalho, estudar o novo conceito trazido pela Convenção 190 da OIT que equipara a violência e o assédio no mundo do trabalho como um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de suas ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visem, causem, ou sejam susceptíveis de causar dano físico, psicológico, sexual ou económico, incluindo ainda a violência e o assédio com base no género, com o objetivo de corroborar para a urgente ratificação desta Convenção e com o cumprimento pelo Brasil dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, em especial, o objetivo 8, meta 8.8 (Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários). Destaca-se a relevância da adoção desta Convenção e das medidas destinadas a prevenir tais condutas propostas pela OIT na Recomendação 206, que traz diretrizes importantes quanto à eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho. Para alcançar o objetivo desejado, utiliza-se o método de pesquisa hipotético-dedutivo e a pesquisa bibliográfica. Extrai-se desta pesquisa que as práticas assediadoras atentam contra o meio ambiente laboral saudável e a adoção de medidas preventivas bem como de combate e punição a partir do novo conceito trazido pela Convenção 190 da OIT que entende o assédio moral como violência que pode se caracterizar tanto de modo reiterado como por um único ato, atingindo os trabalhadores formais e informais em todos os ambientes laborais, alargam o enfrentamento dessas condutas assediadoras corroborando para o comprimento da meta 8.8 da Agenda 2030.