DIREITOS HUMANOS E CUIDADOS PALIATIVOS NA TERMINALIDADE DA VIDA

Authors

  • Larissa Natalia Cavaletti Sousa Universidade Presbiteriana Mackenzie

Keywords:

Cuidados paliativos, Dignidade, Humano, Garantia

Abstract

O presente resumo tem por objeto a análise da legislação internacional e brasileira, com o objetivo de verificar se os cuidados paliativos são resguardados como um Direito Humano, na medida em que garantem a dignidade da pessoa humana no processo de terminalidade de vida. Tal questionamento ocorre num contexto em que a medicina avança rapidamente, criando possibilidades de manutenção da vida humana em circunstâncias anteriormente inimagináveis, na qual, muitas vezes, ocorre a violação aos Direitos Humanos. Diante deste cenário, justifica-se a pertinência do presente tema, na medida em que os cuidados paliativos são uma forma de respeitar a dignidade da pessoa humana em um quadro de enfermidade incurável, e consequentemente, devem se enquadrar como Direitos Humanos. Tal previsão também é necessária em respeito aos princípios bioéticos da não maleficência e da benevolência, posto que, eles, em conjunto, no panorama exposto, estabelecem que os profissionais da saúde têm o compromisso de utilizar seus conhecimentos apenas para beneficiar o paciente, não o submetendo à distanásia, também previsto pelo juramento de Hipócrates. Ademais, o indivíduo em terminalidade de vida deve ter o direito de escolher a quais tratamentos deseja se submeter, visto que o respeito à autonomia do paciente nestas circunstâncias também é uma forma de garantir sua dignidade, devendo lhe ser propiciado cuidados paliativos, independentemente da escolha feita, de forma a não o submeter a sofrimento desnecessário. É o que está previsto no Global Atlas of Palliative Care at the End of Life, da Organização Mundial de Saúde, o qual coloca os cuidados paliativos no rol dos Direitos Humanos, em consonância com a Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos, adotada pela UNESCO, em 2005. A legislação brasileira também proporciona resguardo aos cuidados paliativos, como forma de garantir a dignidade da pessoa humana. A Constituição brasileira, em seus arts. 5º, caput; 5º, III e; 1º, III, dispõe que a vida digna é um direito inviolável. Tais dispositivos foram refletidos no Código de Ética Médica (CEM) e em Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), os quais preveem que os cuidados paliativos são um direito dos pacientes em situação de terminalidade de vida, sendo também um dos procedimentos adotados na prática da ortotanásia. Assim, temos como hipótese inicial que os cuidados paliativos surgem como uma forma de garantir que pacientes no processo de terminalidade da vida não sejam submetidos à distanásia, garantindo, dessa forma, respeito aos Direitos Humanos. No tocante à metodologia, foi adotada uma abordagem qualitativa, desenvolvida através da análise da legislação internacional e brasileira no tocante à cuidados paliativos, além de realizar um levantamento de dados bibliográficos. Por meio do presente trabalho foi possível chegar ao resultado de que os cuidados paliativos se enquadram no rol de Direitos Humanos, tendo resguardo tanto pela legislação internacional, quanto pela brasileira. Entretanto, também foi possível concluir que ainda há severa resistência por parte da comunidade médica na formação de profissionais especializados na área de cuidados paliativos, fazendo com que, muitas vezes, o direito dos pacientes a ter acesso à tais cuidados, seja violado.

Published

2022-01-17