Dados telemáticos no caso "Marielle Franco e Anderson Gomes"

violações à privacidade em tempos de vigilância

Authors

  • Jamilla Monteiro Sarkis

Keywords:

Investigação Criminal, Dados Telemáticos, Vigilância, Privacidade, Caso Marielle Franco e Anderson Gomes

Abstract

Em março de 2018, a Vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes, foram vítimas de um brutal homicídio no Rio de Janeiro (Brasil). Durante as investigações, a Polícia valeu-se da quebra de dados telemáticos de milhares de pessoas, a fim de identificar os responsáveis pelo delito: mapeou, por exemplo, mais de 2.400 Estações Radio Base (ERB’s) que abrangiam os locais por onde as vítimas haviam passado; a partir destas, identificou cerca de 33.000 pessoas cujas linhas telefônicas que haviam cruzado as mesmas regiões. Além disso, a Justiça determinou que a empresa Google fornecesse os dados de todas as pessoas que procuraram, em seu buscador, as expressões "Marielle Franco", "vereadora Marielle", "agenda Marielle", "agenda vereadora Marielle", "Casa das Pretas", "Rua dos Inválidos 122" e "Rua dos Inválidos”. A partir desse caso concreto, o presente trabalho tem como objeto a análise crítica sobre o emprego de métodos de obtenção de prova que, sob os fundamentos do “interesse público” e do “combate à criminalidade”, violam a privacidade de diversos indivíduos, cujos dados – coletados por ferramentas de vigilância em massa – são protegidos pela legislação brasileira e somente poderiam ser acessados mediante comprovação inequívoca de necessidade e individualização. Trata-se de tema cada vez mais atual, cuja relevância se justifica diante do desenvolvimento de métodos investigativos, os quais adotam ferramentas capazes de ultrapassar os limites da privacidade individual, bem como da evolução dos métodos de vigilância em massa, capazes de coletar dados sobre todos os aspectos da vida pessoal dos usuários de telefones celulares e computadores. A pesquisa pretende, como objetivo geral, demonstrar a forma como os meios de obtenção de provas utilizados na investigação do caso concreto violam o direito constitucional à privacidade e estão em desconformidade com o modelo constitucional de processo; como objetivos específicos, procura (a) definir, conceitualmente, a quebra de sigilo telemático como meio de obtenção de prova; (b) esclarecer como as ferramentas de vigilância em massa operam a coleta de dados pessoais; (c) avaliar o conflito entre os conceitos de “interesse público” e “combate à criminalidade” e o direitos humano à privacidade; (d) propor, com base no modelo constitucional de processo, parâmetros para a quebra de dados telemáticos. Para tanto, usa como metodologia do caso referência, que consiste em selecionar uma situação que funcione com o base fática para a pesquisa teórica que se quer desenvolver, além da revisão bibliográfica de literatura jurídica nacional e estrangeira. Ao final, pretende comprovar a hipótese de que, sob os pretextos do “interesse público” e do “combate à criminalidade”, não vale tudo, devendo ser, em regra, preservada a privacidade dos dados pessoais. Espera-se, assim, obter como resultado a comprovação de que, durante as investigações criminais, a obtenção de provas não pode justificar o acesso a dados pessoais sem que seja comprovada a sua necessidade e individualizados, fundamentadamente, os alvos da quebra de sigilo telemático.

Published

2022-01-17