DIREITO À CIDADE E VALORIZAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO ESPAÇO URBANO

Autores

  • Guilherme da Silva Scherer Universidade Feevale
  • Dailor dos Santos Universidade Feevale

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-170

Resumo

A Dignidade da Pessoa Humana é um dos fundamentos da República e pilar do Estado Democrático de Direito. O ser humano ganha a sua significação em seu pertencimento social, no espaço em que habita e realiza suas atividades diárias. Apesar disso, há um crescimento desequilibrado e desordenado nas cidades brasileiras, indicando que a regulação e o adequado aproveitamento do espaço urbano podem contribuir para elevar o grau de compreensão da dignidade humana. Há, de um lado, a ocupação centralizadora das cidades, com políticas de acessibilidade e urbanização e, de outro, a proliferação de áreas da cidade desprovidas de serviços urbanos adequados e com condições precárias para a moradia, com exposição a riscos naturais, violências e precarização de serviços, públicos e privados. O pleno acesso a políticas de urbanização (mobilidade, educação, acessibilidade, lazer entre outras) indica uma correlação entre a forma de regulamentação do espaço urbano e a plena afirmação da dignidade da pessoa humana. A aplicação e a adequação de um plano diretor eficaz podem ser decisivos para ampliar a noção de pertencimento, elevando a qualidade de vida dos habitantes, preservando a sua identidade cultural, contribuindo para a aplicação dos direitos fundamentais e, consequentemente conferindo contornos mais seguros à dignidade da pessoa humana. O problema de pesquisa consiste em compreender de que modo a ordenação do espaço urbano pode contribuir para a afirmação da dignidade da pessoa humana. Objetiva-se, assim, identificar o processo de construção do direito à cidade no Brasil e sua correlação com o princípio da dignidade humana. A pesquisa desenvolveu-se partir do método hipotético-dedutivo, com levantamentos bibliográficos, jurisprudências e documentais. No presente estudo, merecerão enfoque três grandes perspectivas: (I) o valor constitucional da dignidade da pessoa humana; (II) o papel da atuação estatal na regulamentação e ordenação do espaço urbano, por fim, (III) as conexões possíveis entre a função social da propriedade e a Dignidade da Pessoa Humana. Por fim, é possível apontar como resultados parciais que, embora prevista na Constituição Federal e expressa como um fundamento da República Federativa do Brasil, a Dignidade da Pessoa Humana não encontra adequado reflexo na regulação do espaço urbano, que necessita de maiores atuações administrativas a esse fim. Raras são as políticas públicas que objetivam um crescimento sustentável e menos desigual. O que se observa é uma urbanização excludente e sempre à mercê dos influxos econômicos. Essa carência, aliada à inércia estatal, culmina num crescimento desalinhado das cidades, evidenciando um declínio na noção de vida digna, principalmente nas áreas mais afastadas e de menor interesse econômico ou urbanístico.

Biografia do Autor

Guilherme da Silva Scherer, Universidade Feevale

Graduando em Direito pela Universidade Feevale.

Dailor dos Santos, Universidade Feevale

Doutor em Direito Público (UNISINOS). Mestre em Direito Público (UNISINOS). Especialista em Direito do Estado (UFRGS). Professor Universitário (FEEVALE). Servidor Público Federal (TRF 4ª REGIÃO)

Publicado

31.12.2022