DIREITO À CIDADE E VALORIZAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO ESPAÇO URBANO
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-170Resumo
A Dignidade da Pessoa Humana é um dos fundamentos da República e pilar do Estado Democrático de Direito. O ser humano ganha a sua significação em seu pertencimento social, no espaço em que habita e realiza suas atividades diárias. Apesar disso, há um crescimento desequilibrado e desordenado nas cidades brasileiras, indicando que a regulação e o adequado aproveitamento do espaço urbano podem contribuir para elevar o grau de compreensão da dignidade humana. Há, de um lado, a ocupação centralizadora das cidades, com políticas de acessibilidade e urbanização e, de outro, a proliferação de áreas da cidade desprovidas de serviços urbanos adequados e com condições precárias para a moradia, com exposição a riscos naturais, violências e precarização de serviços, públicos e privados. O pleno acesso a políticas de urbanização (mobilidade, educação, acessibilidade, lazer entre outras) indica uma correlação entre a forma de regulamentação do espaço urbano e a plena afirmação da dignidade da pessoa humana. A aplicação e a adequação de um plano diretor eficaz podem ser decisivos para ampliar a noção de pertencimento, elevando a qualidade de vida dos habitantes, preservando a sua identidade cultural, contribuindo para a aplicação dos direitos fundamentais e, consequentemente conferindo contornos mais seguros à dignidade da pessoa humana. O problema de pesquisa consiste em compreender de que modo a ordenação do espaço urbano pode contribuir para a afirmação da dignidade da pessoa humana. Objetiva-se, assim, identificar o processo de construção do direito à cidade no Brasil e sua correlação com o princípio da dignidade humana. A pesquisa desenvolveu-se partir do método hipotético-dedutivo, com levantamentos bibliográficos, jurisprudências e documentais. No presente estudo, merecerão enfoque três grandes perspectivas: (I) o valor constitucional da dignidade da pessoa humana; (II) o papel da atuação estatal na regulamentação e ordenação do espaço urbano, por fim, (III) as conexões possíveis entre a função social da propriedade e a Dignidade da Pessoa Humana. Por fim, é possível apontar como resultados parciais que, embora prevista na Constituição Federal e expressa como um fundamento da República Federativa do Brasil, a Dignidade da Pessoa Humana não encontra adequado reflexo na regulação do espaço urbano, que necessita de maiores atuações administrativas a esse fim. Raras são as políticas públicas que objetivam um crescimento sustentável e menos desigual. O que se observa é uma urbanização excludente e sempre à mercê dos influxos econômicos. Essa carência, aliada à inércia estatal, culmina num crescimento desalinhado das cidades, evidenciando um declínio na noção de vida digna, principalmente nas áreas mais afastadas e de menor interesse econômico ou urbanístico.