A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
OS DESAFIOS PARA A APLICAÇÃO DO DIREITO ÀS CRIANÇAS REFUGIADAS - UMA ANÁLISE COMPARATIVA DO PARECER CONSULTIVO OC21-14 PELA CIDH E DA DECISÃO DO CASO HIRSI JAMAA E OUTROS VS. ITÁLIA, RECURSO DE N° 27765/09, PROFERIDA PELA CEDH
Keywords:
Direitos Humanos, Criança, Asilo territorial, Comissão Interamericana De Direitos Humanos (CIDH), Corte Europeia Dos Direitos HumanosAbstract
O presente trabalho objetiva analisar de forma comparativa o parecer consultivo OC 21-14 da Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH e da decisão proferida no caso Hirsii Jama e Outros Vs. Itália, recurso de n° 27765/09, proferida pela Corte Europeia de Direitos Humanos - CEDH, a fim estruturar o posicionamento de tais tribunais em relação aos direitos das crianças refugiadas. Diante da grande repercussão que se gerou em 2015, devido ao grande fluxo de imigração ocorrida, para os países europeus, em virtudes das diversas guerras que assolam os países do oriente médio, principalmente, na Síria, bem como as crises ambientais, econômicas e pela pandemia do COVID-19, faz-se necessário um estudo dos mecanismos de promoção e proteção na busca do fortalecimento dos direitos humanos em relação a criança refugiada, no âmbito internacional, apontando as divergências e incongruências pela CIDH e CEDH. O acesso imediato à educação, saúde, acesso à justiça e à reunificação dos jovens separados de suas famílias são os direitos que deverão ser garantidos, apesar dos grandes obstáculos. A Convenção de Genebra de 1951 serviu de eixo central para essa análise, secundada por outros instrumentos internacionais referentes à proteção dos direitos humanos, em especial, a análise comparativa do parecer consultivo da CIDH e de uma decisão proferida pela CEDH. Em sua elaboração, são apontadas a progressão histórica do instituto do refúgio, a diferenciação de asilo e sua classificação pela doutrina majoritária. Em seguida, aborda-se a evolução da proteção e das normas jurídicas internacionais de garantia dos direitos dos infantes, com uma breve explanação do sistema interamericano e europeu de direitos humanos. Por fim, há a comparação dos entendimentos das cortes em análise, em relação ao princípio do non-refoulement, a privação de liberdade nos procedimentos de requerimento de asilo, fechamento de fronteiras, repatriamento e a autonomia dos Estados na contenção da imigração. Nas conclusões, traça-se um perfil de cada corte em relação ao requerimento de asilo ao refugiado infante pela CIDH e CEDH, posicionamento estes que podem refletir nos Estados, haja vista que poderão adotar e integrar em seu sistema jurídico, para uma melhor eficiência na garantia dos direitos humanos das crianças ao requererem asilo.