O ACESSO À JUSTIÇA E INOVAÇÕES EM TEMPOS DE COVID-19

REALIZAÇÃO DE MEDIAÇÃO POR MEIO DE INSTRUMENTOS VIRTUAIS DE COMUNICAÇÃO

Authors

  • Nathalia Gouthier Modalidade III - Profissionais
  • Nathalia Cruz Modalidade III - Profissionais

Keywords:

Pandemia, Princípio do acesso à justiça, Mediação, Tecnologia

Abstract

A crise sanitária mundial que se instalou no início do ano de 2020, em razão do coronavírus (Covid-19), inaugurou um cenário de pandemia que chegou sem aviso prévio. Medidas restritivas de circulação, exigência do uso de máscara e distanciamento social foram, dentre outras, imposições indispensáveis para a contenção do avanço do vírus. Diante deste contexto, é fundamental a reflexão sobre novas formas da gestão da vida pública e privada para (sobre)viver às situações cotidianas. Fato é que a vida precisa seguir, os negócios continuam e os conflitos interpessoais não deixaram nem deixarão de existir e esperar tudo passar e retornar ao status quo ante nunca foi uma opção. Logo, não seria diferente com o acesso à justiça e a solução adequada dos conflitos no âmbito privado. Neste sentido, o objetivo geral do presente  estudo é analisar a garantia do princípio do acesso à justiça no contexto de pandemia, e para tal, propõe-se duas hipóteses:  (H1) a realização das reuniões de mediação por meio de instrumentos tecnológicos preserva o princípio do acesso à justiça em âmbito privado; (H2)  a customização dos procedimentos digitais/virtuais mitiga eventuais obstáculos oriundos do distanciamento social. Foi utilizado neste trabalho o método pesquisa bibliográfica e o estudo foi realizado com base em fontes bibliográficas, sobretudo livros e artigos científicos que apresentam pertinência quanto ao tema trabalhado, proporcionando o diálogo entre autores e dados, com análise qualitativa. O estudo alcançou o objetivo geral proposto, confirmando as hipóteses de pesquisa. Desse modo, os resultados informam que o uso e aplicação da tecnologia em um cenário de pandemia, como instrumento adequado para solução de conflitos e garantia do acesso à justiça, tornou-se indispensável. Aquilo que se avizinhava nos últimos anos, o coronavírus teve o importante papel de antecipar: passamos a dar novos usos a mecanismos de tecnologia, cujo potencial até então era pouco explorado. O que foi detectado é que as pessoas possuem diferentes características e preferências quando o assunto é a utilização de meios não presenciais: alguns, por questões sociais ou vivências pessoais preferem o contato “olho no olho”, recusando tratativas apenas por telefonemas e preferindo as videoconferências; outras, por sua vez, preferem o uso do e-mail por enxergarem vantagens na assincronicidade e no maior equilíbrio de poder que este meio é capaz de proporcionar.  Após o estudo realizado e sem a intenção de esgotar o tema tratado, conclui-se pela possibilidade de superação do distanciamento social e aproximação das pessoas, por meio da customização do procedimento de mediação, o que também garante, por sua vez, a observância ao princípio constitucional mencionado.

Published

2022-01-17