EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS
AS EMPRESAS TRANSNACIONAIS COMO AGENTES DE EFETIVAÇÃO DE DIREITOS
Keywords:
Direitos Humanos, Empresas Transnacionais, Efetivação de DireitosAbstract
Por meio de pesquisa teórica, de revisão bibliográfica e documental, este trabalho pretende abordar a possibilidade e ampliação de diálogos de fontes jurídicas em matéria de Direitos Humanos, bem como o reconhecimento de empresas transnacionais como agentes ativos de efetivação de direitos. Pretende-se, neste trabalho, analisar a emergência de um novo paradigma jurídico, destarte, o sistema de trapézio, com a Constituição e os tratados internacionais em matéria de direitos humanos no ápice da ordem jurídica, possibilitando desta forma um sistema de proteção de Direitos Humanos a partir do pluralismo jurídico. A sociedade global possibilitou que empresas transacionais obtivessem faturamentos anuais, em alguns casos, maiores que determinados PIB’s de economias nacionais, impulsionando desta forma, que empresas transacionais sejam reconhecidas como (novos) atores em relação a efetivação de Direitos Humanos. Neste contexto, a fim de estabelecer “standards” normativos para responsabilizar empresas por violações de Direitos Humanos, em 2011, John Ruggie, apresentou os Princípios orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos. Desta forma, as empresas transnacionais se tornaram sujeitos de direitos e deveres internacionais. Assim, com a incorporação de tratados internacionais caracterizados como Soft Law e Hard Law nos códigos corporativos, ou seja, a adesão “ecossistêmica” de tratados e leis internas obrigatórias em matéria de Direitos Humanos em estatutos empresariais, possibilita(ra)m que as empresas possam guiar seus processos decisórios e de (r)estruturação societária observando a aplicabilidade e efetividade dos Direitos Humanos. Não é uma transferência do poder-dever estatal a um ente privado, mas sim estabelecimento de condutas aos Estados e empresas com o objetivo de reparar e prevenir violações de Direitos Humanos. Dessa forma, pretende-se verificar com o presente trabalho novas formas de responsabilização das empresas transnacionais por violação de Direitos Humanos no âmbito da jurisdição internacional, bem como, o seu reconhecimento como sujeito de Direito Internacional.