MÉTODOS ADEQUADOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NAS QUESTÕES DE DIREITO DAS FAMÍLIAS
Palavras-chave:
mediação; mediação familiar; métodos alternativos de resolução de conflitos.Resumo
Diante do aumento de demandas em relação a dissolução de matrimônios e uniões estáveis, bem como a disputa de bens, guarda e convivência dos filhos e da ineficiência do Estado para satisfazê-las adequadamente, necessário utilizar outros meios de acesso à justiça, dos quais destaca-se a mediação, uma técnica de construção dialógica assistida de soluções. Tal técnica favorece a exposição de sentimentos bloqueados pelos conflitantes, contribuindo na melhora da comunicação entre eles, melhora importantíssima quando se trata de conflitos familiares. Com o passar dos tempos, a família veio sofrendo transformações e muitos conflitos surgiram a partir das mudanças na estrutura familiar, ocasionando rompimentos e gerando litígios. A mediação apresenta-se como mecanismo de solução de controvérsias que exige o diálogo pacífico e a boa-fé como instrumento nessa solução, possibilitando a continuação das relações e a reconstrução de vínculos. O presente trabalho consiste na análise da mediação como forma de resolução dos conflitos observados nas relações familiares. Para tanto, são elencadas as teorias do conflito, os meios alternativos de solução de controvérsias, sua fundamentação no ordenamento jurídico brasileiro (Lei nº 13.140/2015 e Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça), indicando-se a mediação como método mais adequado para a abordagem dos conflitos familiares e debruçando-se sobre seus princípios e seu potencial transformador: a ressignificação do sujeito, a partir das práticas transformativas. Conclui-se o estudo com a análise da pertinência da aplicação da mediação nos conflitos familiares, mesmo diante da judicialização, conforme constatou-se por meio de pesquisa de campo junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) em Curitiba, do qual se extrai sua adequação em virtude de apresentar resultados mais satisfatórios aos envolvidos. Isso porque já se constatou que a demora do processo, ou se o acordo não for a contento, a tendência dos litigantes é procurar a tutela jurisdicional mais de uma vez. Foram utilizados os métodos bibliográfico e qualitativo de pesquisa.