TRABALHO INFANTOJUVENIL E O DIREITO À CULTURA
ADOLESCENTES EM EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL E O ACESSO E PERMANÊNCIA A ESCOLA
Keywords:
Escola, Adolescente, CulturaAbstract
O presente estudo tem como proposta problematizar o trabalho infanto juvenil e sua relação com o processo de escolarização – acesso e permanência na escola – desses sujeitos praticantes. A escassez na oferta de empregos formais somada a necessidade de sobrevivência das famílias se constitui como indicador para adesão ao trabalho infanto-juvenil. Contudo, a problemática é complexa quando versa sobre hierarquia de direitos, tais como direito a proteção integral às crianças e adolescentes, dignidade da pessoa humana e direito à cultura. Como harmonizar a necessidade de sobrevivência, o valor cultural do trabalho e a educação desses adolescentes? O trabalho infanto juvenil é uma realidade naturalizada, legitimado por valores tradicionais e a adolescência tende a ser compeendida como sinônimo de ausência de liberdade e privação de direitos garantidos. O acesso e permanência desses adolescentes à escola é incompatível com o cumprimento do calendário escolar formal universal, visto que possuem a necessidade de deslocar-se e por consequência ausentar-se da escola durante o período de exercício das atividades laborais como premissa de sobrevivência própria e/ou de toda família. Para esses sujeitos praticantes o calendário escolar formal pode ser comparado ao fenômeno da burocratização nas lições de Habermas (1994) quando se trata de controle burocrático que reduz a possibilidade de promoção de argumentações capazes de atingir o consenso, nos termos da teoria habermasiana da ação comunicativa. Habermas (1994) entende que o déficit de comunicação pode ser combatido através de um processo coletivo de aprendizagem com a finalidade de consenso, com a construção de culturas emancipadas, visto que é através desse projeto emancipatório que se faz possível garantir o empoderamento das minorias. Para universalização do direito à educação ser alcançada é necessário a promoção do reconhecimento das diferenças, os estudantes não são iguais e suas diferenças devem ser reconhecidas, sob pena de o direito à educação se constituir segregador. O multiculturalismo reconhece a proteção das diferenças, que podem ser identificadas em face dos adolescentes que diante da necessidade de sobrevivência ingressam precocemente no exercício de atividades laborais. O que não significa que não almejam a garantia do direito a educação, não se trata de mera escolha. A racionalidade burocrática estabelecida nas sociedades modernas reproduz a tentativa de encaixotamento de sujeitos, com adoção de metodologias rígidas impossibilitam o reconhecimento das especificidades. As relações interpessoais e subjetividades necessitam de reconhecimento e valoração para adoção de políticas públicas educacionais emancipadoras e acolhedoras. Quando se invisibiliza a condição de existência do adolescente em exercício de atividade laboral negando-lhe a permanência na escola pela incompatibilidade com o calendário escolar se sabota qualquer projeto de emancipação ou transformação social das minorias. A garantia do acesso e permanência na escola não pode ser medido por controles burocratizantes, a escola enquanto espaço democrático de formação deve funcionar em consonância com as condições de existência de seus sujeitos prticantes.