PROCESSO TRANSEXUALIZADOR

UM ESTUDO SOBRE OS LIMITES AO ACESSO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Authors

  • Lais Furuya Faculdade de Direito de Franca

Keywords:

TRANSEXUALIDADE, PROCESSO TRANSEXUALIZADOR, SUS

Abstract

Estar morfologicamente associado a um determinado sexo, mas psicologicamente ao sexo oposto condiz à uma definição aos transexuais. Conviver em discordância com o próprio corpo geralmente torna-se uma condição para uma intervenção física. Esse grupo dispõe de um conflito de identidade de gênero diferente ao imposto pelos padrões heteronormativos, isto é, homens são homens e mulheres são mulheres. Nesse universo, a identidade de gênero consiste na forma de se mostrar ao mundo, ou seja, suas vivências e necessidades. O problema é que identidade transgênera não se reconhece com os estereótipos pré-concebidos no qual lhe foi atribuído no seu nascimento. São muitos estudos que confirmam que, vários trans melhoram sua qualidade de vida após uma cirurgia de resignação sexual, isto é, processo transexualizador. Porém o obstáculo presente é que o acesso a esses serviços é condicionado ao diagnóstico de transexualismo, sendo um fator decisivo para a seleção. Nesse contexto, pode-se dizer que a temática possui relevância na medida em que há limitações ao acesso do Sistema Único de Saúde (SUS) no processo transexualizador. Não somente, mas além da universalidade, determinando o acesso a todos, sem qualquer discriminação, o SUS certifica-se de integralidade, com a atenção de atender as necessidades do indivíduo dentro do seu contexto social. Todavia, há uma discordância entre a teoria e a prática. O trabalho terá como objetivo estudar os limites presentes no acesso ao Sistema Único de Saúde no processo transexualizador, dentre eles, o diagnóstico patologizante e a distribuição geográfica das unidades habilitadas, dentro de um contexto histórico e atual. Mais precisamente, será analisado relação do direito à saúde com a transexualidade, observando as raízes histórico-culturais. Assim, tal estudo será submetido à uma linha cronológica imaginária, desde a resolução n°1.482, permitiu a realização de cirurgias de transgenitalização em hospitais universitários ou hospitais públicos adequados à pesquisa, até a Portaria n° 2.803, de 2013, no qual ampliou o processo transexualizador no SUS para homens transexuais e travestis. Ademais, o trabalho tratar-se-á da compreensão em relação à Política Nacional de Saúde Integral LGBT na orbita do SUS. Para o desenvolvimento desse estudo, será utilizada uma abordagem bibliográfica, ou seja, um conjunto de técnicas que possibilitaram a compreensão dessa realidade, com o manuseio de livros, artigos e sites científicos, legislação brasileira, monografias, teses e periódicos. O direito à saúde é previsto a todos os cidadãos brasileiros, contudo no contexto do processo transexualizador, para ter acesso a saúde é necessário comprovar-se como uma pessoa doente. São barreiras formadas pela transfobia que inibi a autonomia do corpo dos transexuais, além do discurso de negação no tocante ao direito a vida desse grupo.

Published

2022-01-17