IDENTIDADE E RUPTURA CONSTITUCIONAL NA AMÉRICA LATINA
A CORTE IDH NA RECONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE DO SUJEITO CONSTITUCIONAL PÓS-AUTORITARISMO
Palavras-chave:
IDENTIDADE CONSTITUCIONAL; DISCURSO; AMÉRICA LATINA; PÓS-DITADURAResumo
A presente pesquisa ocupa-se do estudo da influência do discurso jurídico da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CtIDH) sobre a reconstrução da identidade do sujeito constitucional (ROSENFELD, 2003) a contar da redemocratização e ratificação da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) pelos Estados-membros. A fim de operacionalizar a pesquisa procura-se sistematizar e avaliar comparativamente as paradigmáticas decisões judiciais referentes às leis de autoanistia (ADPF 153/2010 e Causa n. 17.768/2005) julgadas pelos tribunais constitucionais de Brasil e Argentina, onde processa-se respectivamente movimento de assimilação e exclusão do discurso interamericano. Ao tomar como base teórica a teoria desenvolvida por Michel Rosenfeld, ambiciona a pesquisa adequar a teoria à realidade constitucional da América Latina pós-ditadura, sustentando-se na hipótese de que a assimilação, pelos tribunais constitucionais dos Estados, do discurso jurídico materializado na jurisprudência da CtIDH estimula a ruptura definitiva com uma passado pré-constitucional autoritário e estruturação de um constitucionalismo consonante com as exigências do Estado Democrático. A reconstrução constitucional faz referência à releitura do texto constitucional e re-elaboração e revisam do discurso jurídico pelos intérpretes constitucionais, a fim de inserir na moldura político-constitucional dos Estados, identidades integrantes da comunidade política nacional ignoradas pelo poder constituinte, de modo a manter a atualidade do corpus constitucional. O sujeito constitucional trata-se, assim, de elemento jurídico (re)construído mediante movimento discursivo que procura manter o constitucionalismo atualizado à sua realidade sociopolítica, harmonizando novos elementos acrescidos na tessitura constitucional com aqueles que já se encontravam estabelecidos pelo poder constituinte. A identidade constitucional pode ser entendida neste sentido – recordando Franz Mayer (2011) – como o espírito de uma cultura constitucional que permeia uma ordem jurídica, sem descurar que mudanças significativas que venham a ocorrer no âmbito sociopolítico (como a ratificação de um tratado internacional, e.g.) venham demandar o reajuste estrutural dos dispositivos constitucionais existentes, dada a reformulação desta cultura constitucional (LORENZETTO, 2016). Neste prisma, defende a pesquisa que a reconstrução da identidade constitucional mediada pela assimilação do discurso interamericano densifica as construções de identidade constitucional pós-ditadura na América Latina ao fornecer padrões de escrutínio aos debates democráticos, viabilizando a introdução da gramática dos direitos humanos na estrutura político-institucional e normativo-jurídica dos Estados em via de redemocratização. Conclui, assim, a pesquisa que a inclusão do discurso interamericano à identidade constitucional, além de delinear a formação de um constitucionalismo plural e internacionalizado, promove a ruptura com um autoritarismo socialmente implantado (PINHEIRO, 1991) próprio das experiências justransicionais latino-americanas – conforme evidenciado em Argentina, Chile e Uruguai – devendo, pois, ser constantemente estimulado, a fim de promover atualização e transformação do constitucionalismo segundo o standard interamericano. No tocante aos pressupostos metodológicos a pesquisa desenvolveu-se segundo uma abordagem qualitativa, descritiva e explicativa do objeto investigado, mediante revisão bibliográfica e análise documental, com amparo em método dedutivo e microcomparativo. Neste sentido, a análise comparativa atua como chave de compressão e interpretação do objeto de pesquisa, permitindo o infirmar da hipótese, bem como abre margem para a discussão das soluções judiciais apresentadas por Brasil e Argentina, segundo uma ponderação crítica dos discurso constitucionais avaliados.