A SEGREGAÇÃO RACIAL NAS CIDADES

O DIREITO À CIDADE COMO POSSIBILIDADE DE (RE)ORGANIZAÇÃO DE ESPAÇOS URBANOS INCLUSIVOS

Autores

  • Gabriela Nespolo Faculdades Integradas de Bauru

Palavras-chave:

Cidades Inclusivas, Segregação Racial, Direito à Cidade

Resumo

Este trabalho pretende demonstrar, por meio de pesquisa teórica, de revisão bibliográfica e documental, como a disposição das cidades, desde os tempos remotos, favorece a segregação racial, excluindo do Direito à Cidade pessoas negras, impondo-lhes, além de outras formas de violência institucional, moradias precárias em aglomerados conhecidos como favelas, onde a população negra é a maioria. A importância do tema se verifica a partir da ausência de eficácia social do direito humano fundamental conhecido como direito à cidade, bem como, o quanto a sua aplicação poderia resolver problemas sociais que se reproduzem cotidianamente. Ademais, considerando ser a população negra a maioria na sociedade brasileira, é de suma importância a verificação de como estão sendo tratados pelo Estado brasileiro, deixando-os à margem desde 1888, com a Lei Áurea, que lhes concedeu liberdade e igualdade teóricas, sem, no entanto, se tornarem, de fato, sujeitos de direito. Considerando os índices de violência que atingem a população negra e o percentual de negros ocupando o sistema carcerário brasileiro, que está entre os maiores do mundo, é imprescindível que o poder popular materializado pela gestão democrática e participativa das cidades possa (re)organizar o espaço urbano inclusivo, lugar onde o direito acontece e se transforma constantemente. Ressalta-se que o Direito à Cidade é previsto na Constituição Federal de 1988 e o movimento acerca dele começou pouco antes da promulgação desta no Brasil; e, se caracteriza como um direito de coletivo. Pretendemos, neste trabalho, analisar o direito à cidade como um direito humano fundamental, especificamente em relação às metas 11.1 e 11.3 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS11, que tratam do compromisso assumido pelo Brasil  de, até 2030, “garantir o acesso de todos a moradia digna, adequada e a preço acessível; aos serviços básicos e urbanizar os assentamentos precários de acordo com as metas assumidas no Plano Nacional de Habitação, com especial atenção para grupos em situação de vulnerabilidade” e “aumentar a urbanização inclusiva e sustentável, e a capacidade para o planejamento e a gestão participativa, integrada e sustentável dos assentamentos humanos, em todos os países”.

Publicado

11.01.2022