INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Keywords:
Conselho Nacional de Justiça, direitos humanos, inovações tecnológicas, pandemiaAbstract
A pandemia causada pelo vírus Sars-CoV-2, novo coronavírus identificado como agente etiológico da doença mundialmente conhecida como Covid-19, trouxe inúmeros reflexos para as sociedades, além daqueles no campo dos protocolos sanitários e de saúde, pode-se verificar adaptações, adequações e modernizações na atuação e na organização das ações promovidas pelo Poder Judiciário. Nesse contexto, o presente estudo tem por objetivo analisar algumas inovações tecnológicas promovidas e implantadas pelo Conselho Nacional de Justiça no âmbito do Poder Judiciário brasileiro com vistas a promover e concretizar os direitos humanos. O Conselho Nacional de Justiça, identificado sob a sigla CNJ, foi criado no contexto brasileiro pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004, sendo uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário, promovendo, por meio de políticas públicas e através da sua missão, o desenvolvimento do Poder Judiciário em benefício da sociedade. Assentadas as bases delimitativas e conceituais inicias, questiona-se: qual a importância e relevância do Conselho Nacional de Justiça na propositura de inovações tecnológicas no judiciário brasileiro na promoção dos direitos humanos? Entre as inovações tecnológicas desenvolvidas pelo CNJ está a estruturação de uma nova rotina permanente de emissão de documentação civil gratuita a pessoas egressas do sistema carcerário. Somente essa inovação mobiliza mais de 120 instituições em todo o país para promover mais dignidade e cidadania na vida fora do cárcere. No Brasil, são emitidos mais de 400 mil alvarás de soltura por ano, sendo que a maioria das pessoas postas em liberdade não têm documentos em seus prontuários. Em razão disso, a emissão da documentação civil é realizada a partir de um novo fluxo automático possibilitado com a implantação nacional do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Como mecanismo de construção do estudo, utiliza-se: I) como método de abordagem o dedutivo, estrutura de pensamento lógico que permite testar a validade de informações já existentes; II) como método de procedimento o monográfico, que consiste no estudo de determinados indivíduos, profissões, condições, instituições, grupos ou comunidades, com a finalidade de obter generalizações e; III) como técnica de pesquisa a documental, obtidas a partir de fontes primárias, e a bibliográfica, obtidas a partir de fontes secundárias. Preliminarmente e em sede de resultados parciais, verifica-se que as inovações tecnológicas promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça e aceleradas pela adoção dos protocolos de distanciamento social ocasionados pela pandemia da Covid-19, tem contribuído de forma decisiva para o aperfeiçoamento dos mecanismos de promoção e de concretização dos direitos humanos no Brasil.