REABILITAÇÃO COMO MEDIDA DE INCLUSÃO NAS ORIENTAÇÕES DO COMITÊ SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA ONU
CONTRIBUIÇÕES PARA PENSARMOS A HANSENÍASE
Keywords:
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, COMITÊ SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, HANSENÍASE, REPARAÇÃO INTEGRAL, REABILITAÇÃOAbstract
O presente artigo tem como objetivo sistematizar orientações do Comitê sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU sobre reabilitação como medida de inclusão, visando fornecer elementos que possam orientar e contribuir para o processo de reparação integral aos danos advindos das graves violações a direitos humanos decorrentes da política de hanseníase que vigorou no Brasil do século XX. A análise considerou recomendações gerais e relatórios sobre os estados partes desde 2009, ano em que o Brasil incorporou a convenção respectiva e reconheceu a competência do referido Comitê para casos envolvendo violação da convenção em território nacional. No bojo das práticas de isolamento compulsório e separação de pais com hanseníase e seus filhos foram cometidas graves violações a direitos humanos que causaram lesões permanentes de natureza física e psíquica que, em interação com as barreiras sociais, impedem, ainda hoje, o exercício da cidadania pelas vítimas e configuram deficiência. A política de profilaxia da “lepra”, que vigorou no Brasil entre 31 de dezembro de 1923 a 31 de dezembro de 1986, foi responsável por inúmeras violações a direitos humanos, a saber: 1- os isolamentos e internações compulsórias dos pacientes e 2- a separação de filhos das pessoas afetadas pela doença. Verificamos como o Comitê em questão abordou a reabilitação como medida de inclusão. Essa questão se justificou pelo fato de o tema da hanseníase poder ser tratado apenas como uma questão de direito social à saúde e, do mesmo modo, compreendendo que quando o estigma está na base das políticas de promoção desse direito social outros direitos individuais e políticos podem ser impactados causando danos graves danos ao projeto de vida das pessoas atingidas. A hipótese de que as orientações do Comitê em questão podem fornecer parâmetros globais relevantes para o processo de reparação integral que tem sido construído no Brasil foi comprovada ao analisar tais documentos. Considerando esse processo de luta judicial e política, bem como que, nas Américas, 93% dos casos de hanseníase são registrados no Brasil, somando 26.875 novos casos em 2017 e 28.660 novos casos em 2018, o presente artigo é extremamente relevante para contribuir com esse processo que terá de enfrentar a missão de erradicar a hanseníase no Brasil e garantir a acessibilidade e a inclusão social das vítimas dessa política.