REABILITAÇÃO COMO MEDIDA DE INCLUSÃO NAS ORIENTAÇÕES DO COMITÊ SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA ONU

CONTRIBUIÇÕES PARA PENSARMOS A HANSENÍASE

Autores

  • Chrystian Amorim Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC Campinas)

Palavras-chave:

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, COMITÊ SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, HANSENÍASE, REPARAÇÃO INTEGRAL, REABILITAÇÃO

Resumo

O presente artigo tem como objetivo sistematizar orientações do Comitê sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU sobre reabilitação como medida de inclusão, visando fornecer elementos que possam orientar e contribuir para o processo de reparação integral aos danos advindos das graves violações a direitos humanos decorrentes da política de hanseníase que vigorou no Brasil do século XX. A análise considerou recomendações gerais e relatórios sobre os estados partes desde 2009, ano em que o Brasil incorporou a convenção respectiva e reconheceu a competência do referido Comitê para casos envolvendo violação da convenção em território nacional. No bojo das práticas de isolamento compulsório e separação de pais com hanseníase e seus filhos foram cometidas graves violações a direitos humanos que causaram lesões permanentes de natureza física e psíquica que, em interação com as barreiras sociais, impedem, ainda hoje, o exercício da cidadania pelas vítimas e configuram deficiência. A política de profilaxia da “lepra”, que vigorou no Brasil entre 31 de dezembro de 1923 a 31 de dezembro de 1986, foi responsável por inúmeras violações a direitos humanos, a saber: 1- os isolamentos e internações compulsórias dos pacientes e 2- a separação de filhos das pessoas afetadas pela doença. Verificamos como o Comitê em questão abordou a reabilitação como medida de inclusão. Essa questão se justificou pelo fato de o tema da hanseníase poder ser tratado apenas como uma questão de direito social à saúde e, do mesmo modo, compreendendo que quando o estigma está na base das políticas de promoção desse direito social outros direitos individuais e políticos podem ser impactados causando danos graves danos ao projeto de vida das pessoas atingidas. A hipótese de que as orientações do Comitê em questão podem fornecer parâmetros globais relevantes para o processo de reparação integral que tem sido construído no Brasil foi comprovada ao analisar tais documentos. Considerando esse processo de luta judicial e política, bem como que, nas Américas, 93% dos casos de hanseníase são registrados no Brasil, somando 26.875 novos casos em 2017 e 28.660 novos casos em 2018, o presente artigo é extremamente relevante para contribuir com esse processo que terá de enfrentar a missão de erradicar a hanseníase no Brasil e garantir a acessibilidade e a inclusão social das vítimas dessa política.

Biografia do Autor

Chrystian Amorim, Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC Campinas)

Bolsista ProUni na graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCAMP). Aluno bolsista FAPIC/Reitoria no Programa de Iniciação Científica da PUC-Campinas (PPGD) vinculado a linha de pesquisa sobre Cooperação Internacional e Direitos Humanos, sob a orientação do Professor Dr. Pedro Pulzatto Peruzzo. Atualmente, monitor da disciplina de Direito do Trabalho III, sob a coordenação da Professora Cristina Reginato Hoffmann, com quem já trabalhou em conjunto como monitor na disciplina de Direito do Trabalho I. Anteriormente, foi monitor da disciplina de Sociologia do Direito, sob a responsabilidade do Professor Arnaldo Lemos Filho, e aluno-monitor da disciplina de Direito Processual Civil III, sob orientação do Professor Geraldo Fonseca. Foi membro acadêmico do GEOTH-PUCC (Grupo de Estudos Olhar Tráfico Humano) e, coordenador do setor de Produção Acadêmica do GEMN-PUCC (Grupo de Estudos de Mediação e Negociação). Também atuou no setor de Comunicação Externa do Centro Acadêmico XVI de Abril e da Atlética XVI de Abril do Curso de Direito da PUCC.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On40 - REPARAÇÃO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS E SISTEMA DE JUSTIÇA: