DIREITOS AUTORAIS INDÍGENAS COMO FORMA DE INCLUSÃO DA DIVERSIDADE NAS ARTES VISUAIS CONTEMPORÂNEAS
Keywords:
Arte indígena contemporânea, Decolonialidade, Direitos autorais, Direitos humanosAbstract
O objeto deste trabalho é analisar a proteção dos direitos autorais das artes visuais indígenas contemporâneas no Brasil, a partir dos artistas, cujas obras de arte foram exibidas na exposição coletiva dedicada ao tema “Véxoa: nós sabemos”, realizada na Pinacoteca de São Paulo em 2020. Para tanto, utiliza-se do método indutivo. Esse debate tem a ver com o empoderamento e a afirmação da igualdade e dos direitos humanos dos povos indígenas, bem como o direito à diversidade em um mundo globalizado. Historicamente, os indígenas têm sido representados pelo olhar ocidental idealizado do desejo imperialista sobre os povos nativos no Brasil. Esse ponto de vista é relativamente antigo e está relacionado a todo o imaginário criado em torno dos povos indígenas americanos, principalmente no Brasil, desde o século XVI. Essa tendência tem raízes mais profundas, por exemplo, a valorização da arte primitiva no Impressionismo e nas primeiras décadas do Modernismo, como em pinturas de Gauguin e Picasso) e relaciona-se aos debates sobre decolonização e apropriação presentes na arte contemporânea e na museologia. Esta pesquisa justifica-se porque, na Arte Contemporânea, por outro lado, há uma tendência de valorizar as expressões criativas dos povos indígenas como sujeitos criadores. Diferentemente de uma arte indígena apropriada pelo olhar ocidental ou percebida por um viés antropológico e muitas vezes considerada como domínio público, a arte indígena contemporânea, ainda que concebida também como expressão cultural tradicional (ECT), apresenta-se autoral (sujeito criativo definido, originalidade e temporalidade) e, portanto, capaz de receber proteção de direitos autorais. Há, no entanto, singularidades específicas à arte indígena contemporânea, que questionam critérios da proteção vigente dos direitos autorais no Brasil, como por exemplo a necessidade de ser o sujeito criador pessoa física. Como objetivos específicos, analisam-se: a) a proteção das ECTs no âmbito da ONU (OMPI e UNESCO); b) a proteção constitucional brasileira com relação aos direitos dos povos indígenas e suas expressões culturais; c) a legislação brasileira de direitos autorais e sua adequação à proteção das artes visuais indígenas contemporâneas exibidas na exposição Véxoa. Ressalta-se que não há consenso entre os países sobre a melhor forma de garantir essa proteção. Alguns países utilizam-se de instrumentos clássicos de propriedade intelectual existentes (propriedade industrial e direito de autor), outros adaptam esses instrumentos à realidade específica das comunidades indígenas e outros estabelecem regimes jurídicos sui generis para atender à essa necessidade. O artigo analisa como ocorre a proteção no âmbito nacional brasileiro, concluindo-se pela necessária abordagem de direitos humanos para a proteção intelectual das artes visuais indígenas contemporâneas. O estudo é relevante porque envolve a relação do mundo moderno com sociedades indígenas, no que diz respeito a direitos culturais, considerados direitos humanos e constitucionais pelo ordenamento jurídico brasileiro.