RESQUÍCIOS AUTORITÁRIOS FRENTE AO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E A DECISÃO DE CONDENAR BASEADA NO ART. 385, CPP

Authors

  • Gabriel Menezes Horiquini Universidade Estadual Paulista
  • Paulo César Corrêa Borges Universidade Estadual Paulista

Keywords:

SISTEMA INQUISITÓRIO;, DEVIDO PROCESSO LEGAL;, PRETENSÃO ACUSATÓRIA;, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO;, TITULAR DA AÇÃO PENAL.

Abstract

A análise e interpretação comumente atribuída ao art. 385, do CPP escancara o resquício inquisitorial presente no sistema de persecução penal brasileiro. Observada a capacidade do juiz de condenar o acusado, frente ao pedido de absolvição feito pelo Ministério Público nas alegações finais, têm-se a subjugação da pretensão acusatória do titular da ação, nos crimes de ação penal pública, e a imposição da vontade do magistrado. Nesse contexto, a concordância entre defesa e acusação não é suficiente para resultar no trancamento da ação proposta ou na absolvição requisitada. Tal situação, que não se encontra pacificada, contrasta com o sistema acusatório e fere a constitucionalidade do devido processo legal e do direito de defesa, representando um desrespeito a utilização do Direito Penal como ultima ratio. Salienta-se que tal interpretação normativa corrobora com a prevalência do autoritarismo no sistema de persecução penal, ferindo o Estado Democrático de Direito. Portanto,  procura explicitar a inconstitucionalidade do referido artigo, acompanhado da inevitabilidade de contrapor os principais argumentos das teses favoráveis ao direito inquisitório de punir, mesmo diante da ausência da pretensão acusatória, e concebe a demanda por promover maior ventilação da temática frente a realidade de superencarceramento prisional, difamação dos direitos humanos e ascensão do horizonte punitivista como meio legítimo de sanar as questões de ordem e desordem presentes no âmbito social. Logo, necessário se faz o fim da interpretação inquisitória do referido artigo, em medida alternativa para mitigar o alto número de encarcerados e concretizar o viés acusatório do sistema de persecução penal pátrio. Propõe-se a análise jurisprudencial do entendimento divergente entre a Quinta e Sexta Turma do STJ acerca do tema, aliada a pesquisa documental e bibliográfica a fim de fundamentar de maneira satisfatória os argumentos explicitados e construir um arcabouço teórico-científico robusto, adotando a abordagem qualitativa e dedutiva, promovendo uma pesquisa exploratória. Em primeiro momento, o debate perpassa pelo entendimento de qual seria o real objeto do processo penal, o qual não deve ser confundido com a finalidade do mesmo. Ademais, busca contrapor a idéia de que adotar o entendimento da Quinta Turma significaria dar ao Ministério Público o poder de decidir o caso concreto, em verdade, representaria a consolidação da equidistância entre as partes processuais e o respeito ao entendimento convergente entre a defesa e o titular da ação pela absolvição do acusado. Caso contrário, relegar ao juiz o papel de detentor da pretensão acusatória e, ao mesmo tempo, de julgador, diverge dos princípios mais caros ao âmbito penal como o Contraditório, constante no art. 3º-A do CPP que impõe a estrita separação entre as funções de acusar e julgar. Logo, conclui pela inconstitucionalidade da interpretação atual e inquisitória do art. 385, do CPP de forma a deteriorar o funcionamento do sistema de persecução penal nacional, encaminhando-o ao punitivismo exacerbado e adotando como seu objeto a pretensão punitiva e não acusatória, relegando ao juiz o papel de acusador e julgador, capaz de atravessar a vontade das partes e verticalmente decidir o caso concreto.

Author Biographies

Gabriel Menezes Horiquini, Universidade Estadual Paulista

Mestrando pela UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (O presente trabalho está sendo realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001). Realiza Estágio Docência na Disciplina de Direito Penal III na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho". sob a orientação do Prof. Dr. Paulo César Corrêa Borges. Integrante do grupo NETPDH - Núcleo de Estudos de Tutela Penal e Direitos Humanos. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca. Foi Pesquisador de Iniciação Científica pela Faculdade de Direito de Franca (PIBIC 2021-2022 e PIBIC 2022-2023).

Paulo César Corrêa Borges, Universidade Estadual Paulista

Possui graduação em Direito pela UNESP (1990), é mestre (1998) e doutor (2003) em Direito pela UNESP - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. Realizou estágio pós-doutoramento na Universidade de Sevilla (Departamento de Filosofia del Derecho) - Espanha (2012) e na Universidade de Granada (Departamento de Derecho Penal) - Espanha (2019). Atualmente é Professor Assistente-doutor de Direito Penal do Departamento de Direito Público e do Programa de Pós-graduação em Direito da UNESP; ex-Presidente da Comissão Permanente de Pesquisa da F.C.H.S./UNESP (2017-2019); foi Coordenador do PPGDIREITO - Programa de Pós-graduação em Direito da UNESP (2010-2017); é membro do Conselho de Departamento de Direito Público, do Conselho de Curso de Graduação em Direito, do Conselho de Pós-graduação em Direito; foi membro da Comissão Permanente de Pesquisa e da Câmara Central de Pós-graduação da UNESP; foi presidente do Conselho Editorial da Revista de Estudos Jurídicos UNESP (2010/2015); é parecerista de projetos de extensão da PROEX e de iniciação científica da PROPE e da CCGP Câmara Central de Pós-graduação da Unesp e da Comissão de Revalidação de Títulos; é Parecerista "Ad Hoc" da FAPESP, do CNPq, do SciELO (FAPESP - CNPq - BIRENE - FapUNIFESP); é membro do IBCCRIM e MMPD; e é Promotor de Justiça do MPESP. Foi membro do CONDEP/SP, representando a UNESP; e do CEAC - Conselho Editorial Acadêmico da Fundação Editora UNESP (2008/2011). É membro de Corpo Editorial de revistas jurídicas e revisor de periódicos jurídicos. Foi Coordenador Acadêmico do 1o. e do 7o. Núcleos Regionais da E.S.M.P. É professor convidado do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional da ESMP - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Criminologia e Direitos Humanos, pesquisando principalmente os seguintes temas: Direito Penal, Proteção Penal dos Direitos Humanos, Tráfico de Pessoas, Formas Contemporâneas de Trabalho Escravo, Violência em geral, Violência sexual e doméstica, Violência de gênero, Crime organizado, e Tutela penal dos direitos humanos.

Published

2024-10-02

Issue

Section

SIMPÓSIO On71 - REPÚBLICA, DEMOCRACIA E SISTEMAS DE PERSECUÇÃO PENAL