A DICOTOMIA ENTRE O ESPAÇO PÚBLICO E O PRIVADO E OS IMPACTOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER
Keywords:
Espaço público; espaço privado; privacidade; violência doméstica contra mulherAbstract
Este artigo visa analisar a dualidade entre espaço público e espaço privado e a garantia constitucional do direito à intimidade, tendo em vista que é no ambiente doméstico que ocorrem o maior número de casos de violência contra a mulher. Esse estudo parte da crítica de um dos pressupostos do Estado de Direito, qual seja, a divisão entre o âmbito “público”, onde o Estado pode atuar, e o âmbito “privado”, que deve ser resguardado a qualquer custo. A privacidade funciona como máscara para a desigualdade, fomentando a violência contra a mulher. E é nesse ponto que nos deparamos com o que chamamos de invisibilidade do privado, a qual juntamente com a falência do Estado constitui um forte e poderoso obstáculo na busca e concretização de soluções para esse problema da violência doméstica. Ante o exposto, tal temática se justifica tendo em vista que a violência doméstica, segundo a ótica da invisibilidade do privado, tem ocasionado um aumento de casos de feminicídio, atestando a falência do Estado na busca por solução para o problema da violência doméstica contra a mulher, mesmo diante da Lei Maria da Penha. Embasado nesse panorama, que surge o seguinte questionamento: Como garantir a vida, a integridade física da mulher que sofre violência doméstica, sem que isso implique numa violação da sua vida privada? Para responder a este questionamento, este estudo tem como metodologia de pesquisa, o qualitativo, com um viés exploratório e tem como objetivo geral: analisar políticas públicas, medidas legais e a atuação do Estado na prevenção e repressão da violência doméstica contra mulher e sua efetividade. E, como objetivos específicos:1. Compreender os conceitos de mulher, dos meios de manifestação da violência (física, psicológica, moral, sexual e patrimonial), de violência contra a mulher, violência familiar, violência de gênero e de violência doméstica. 2. Verificar como o conceito de espaço privado serve de justificativa para a não interferência do Estado em relação à privacidade. O ambiente doméstico privado, defendido por muitos como pré-requisito para a intimidade, precisa ser analisado sob a perspectiva pública como o local onde a violência contra mulher se mostra mais cruel. Nesse sentido, o comprometimento do Estado e do Judiciário no debate e reflexão no tocante a esfera pública e a privada, expondo o seu caráter histórico e as implicações diferenciadas que a construção de fronteiras gerou para mulheres, sem prescindir do valor da privacidade, são essenciais para que se compreenda a extensão política dos arranjos privados e a efetividade da Lei Maria da Penha. Reconhece-se, por fim, que há a necessidade de adoção de um conjunto de medidas legais e de políticas públicas para coibir e reprimir toda e qualquer forma de violência doméstica contra a mulher, visando a proteção à vida e a privacidade da mulher.