PRINCÍPIOS ORIENTADORES DE EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS
A SUA APLICAÇÃO A PARTIR DO RECONHECIMENTO DO MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL COMO UM DIREITO HUMANO
Keywords:
Direitos Humanos, Princípios Orientadores, Empresas, Meio Ambiente SaudávelAbstract
O objeto da pesquisa consiste em estudar a influência do reconhecimento do meio ambiente saudável como um direito humano pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pela Assembleia Geral da ONU na aplicação dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, também da ONU. Justifica-se o estudo, pois os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos está em vias de resultar em um tratado internacional, assim como, internamente no Brasil, também já deu origem a um Decreto (já revogado) e está em processo legislativo para criação de uma norma. Obviamente, a instrumentalização desses princípios em normas internacionais e normas internas em Estados Nação, como no Brasil, tende a gerar implicações às empresas privadas, tendo como objetivo a proteção dos direitos humanos, razão pela qual esse estudo também se justifica. Como objetivo geral, a pesquisa tem o de verificar o impacto do reconhecimento do reconhecimento do meio ambiente saudável como direito humano pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pela Assembleia Geral da ONU sobre a aplicação dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos nas instituições privadas. Para isso, como objetivos específicos têm-se: analisar a Opinião Consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos 23/2017 e a Resolução A/76/L. 75 da Assembleia Geral da ONU que reconheceram o meio ambiente saudável como direito humano; descrever os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos aplicáveis às empresas; e relacionar o reconhecimento do meio ambiente saudável como direito humano à aplicação dos Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos. No que tange à metodologia aplicada, o método foi o indutivo com a pesquisa bibliográfica. A hipótese levantada é que, referido reconhecimento leva à interpretação de que em todas as normas referentes às empresas e direitos humanos, a proteção ambiental deve ser incluída, seja de forma expressa, seja na sua interpretação, como resultado das melhores práticas internacionais. O resultado parcialmente obtido é que, de forma indireta o reconhecimento trará implicações automáticas quando da implementação dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, porém de forma direta não altera a norma brasileira ou o Tratado Internacional, ambos que estão sendo confeccionados.