PRINCÍPIOS ORIENTADORES DE EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS

A SUA APLICAÇÃO A PARTIR DO RECONHECIMENTO DO MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL COMO UM DIREITO HUMANO

Autores

  • Ricardo Murilo da Silva Universidade Federal de Santa Catarina
  • Joana Stelzer Universidade Federal de Santa Catarina

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Princípios Orientadores, Empresas, Meio Ambiente Saudável

Resumo

O objeto da pesquisa consiste em estudar a influência do reconhecimento do meio ambiente saudável como um direito humano pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pela Assembleia Geral da ONU na aplicação dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, também da ONU. Justifica-se o estudo, pois os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos está em vias de resultar em um tratado internacional, assim como, internamente no Brasil, também já deu origem a um Decreto (já revogado) e está em processo legislativo para criação de uma norma. Obviamente, a instrumentalização desses princípios em normas internacionais e normas internas em Estados Nação, como no Brasil, tende a gerar implicações às empresas privadas, tendo como objetivo a proteção dos direitos humanos, razão pela qual esse estudo também se justifica. Como objetivo geral, a pesquisa tem o de verificar o impacto do reconhecimento do reconhecimento do meio ambiente saudável como direito humano pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pela Assembleia Geral da ONU sobre a aplicação dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos nas instituições privadas. Para isso, como objetivos específicos têm-se: analisar a Opinião Consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos 23/2017 e a Resolução A/76/L. 75 da Assembleia Geral da ONU que reconheceram o meio ambiente saudável como direito humano; descrever os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos aplicáveis às empresas; e relacionar o reconhecimento do meio ambiente saudável como direito humano à aplicação dos Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos. No que tange à metodologia aplicada, o método foi o indutivo com a pesquisa bibliográfica. A hipótese levantada é que, referido reconhecimento leva à interpretação de que em todas as normas referentes às empresas e direitos humanos, a proteção ambiental deve ser incluída, seja de forma expressa, seja na sua interpretação, como resultado das melhores práticas internacionais. O resultado parcialmente obtido é que, de forma indireta o reconhecimento trará implicações automáticas quando da implementação dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, porém de forma direta não altera a norma brasileira ou o Tratado Internacional, ambos que estão sendo confeccionados.

Biografia do Autor

Joana Stelzer, Universidade Federal de Santa Catarina

Possui Doutorado (2003) e Mestrado (1998) em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina UFSC. Concluiu o Pós-Doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP), com pesquisa intitulada: Marco Jurídico para a Gestão Pública do Comércio Justo e Solidário na América Latina: Estratégia para Promoção das Relações de Troca com Eficiência Econômico-Social. Graduação em Administração pela Universidade Paulista UNIP (1993) e em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas FMU (1994). Desde o ano de 2010, é docente no Departamento de Ciências da Administração/CAD, no Centro Sócio Econômico/CSE, da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC (atualmente, classe Associada III). É Docente credenciada no Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD - Mestrado e Doutorado), no Centro Ciências Jurídicas (CCJ), da UFSC. Foi Sub-coordenadora do Curso de Administração Pública, na modalidade Educação a Distância (EaD) (período 2012-2016). No período anterior a 2010, a docente exercia suas atividades na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), (1) foi coordenadora do Curso de Comércio Exterior na, no período 2002-2005; (2) no âmbito da pós-graduação lato sensu, coordenou e lecionou nas especializações em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior e MBA em Negócios Internacionais e Comércio Exterior; (3) lecionou na Graduação (cursos de Comércio Exterior e Direito) e (4) no Programa de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica (PMCJ), nas disciplinas de "Direito Transnacional, Comércio e Desenvolvimento" e "Integração, Supranacionalidade e Comércio". Também exerceu a docência na Fundação Educacional de Brusque (UNIFEBE), tendo lecionado na graduação em Direito. É autora das seguintes obras: (1) pela Editora Juruá: União Européia e Supranacionalidade, Mercado Europeu, "Direito do Comércio Internacional: do Free Trade ao Fair Trade" e Direito e Transnacionalidade(org.); (2) pela Editora Unijuí: Direito das Relações Internacionais(org.); (3) pela Conceito Editorial: Direito Internacional sob Novos Paradigmas: os Estados, as Pessoas e as Controvérsias(org.); (4) pela Editora da UNIVALI: Introdução às Relações do Comércio Internacional(org.); (5) pela editora do CAD: Comércio Justo e Solidário no Brasil e na América Latina; e idealizou a Coleção Negócios Mundiais, publicando 3 volumes no período 2007-2009. Foi a Editora-responsável pelo periódico Novos Estudos Jurídicos (NEJ) (qualis A1). É membro da Sociedade Brasileira de Direito Internacional (SBDI). Coordena o Núcleo de Comércio Justo / Fair Trade, na UFSC. E-mail: joana.stelzer@ufsc.br. É Mãe.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO P28 - DIREITOS HUMANOS E EMPRESAS: ABORDAGENS TRANSDISCIPLINARES, PARTE