Desconstruindo tradições inventadas nos discursos de fundamentação (da Filosofia) dos Direitos Humanos
Subsídios para uma viragem pedagógica
Palavras-chave:
Filosofia dos Direitos Humanos, Pensamento Jurídico Crítico, Mitologia Jurídica, Imaginário Jurídico, RevisionismoResumo
Conscientes da eficácia poética do Direito, em que este «cria a própria realidade com que opera» (António Hespanha); do posto identitário que o imaginário jurídico tem no seu ordenamento pluridimensional; e da matriz académica que o molda, temos como objectivo heurístico contribuir para a revisão da «mitologia jurídica moderna» (Paolo Grossi) subjacente à narrativa jurisgénica da Filosofia dos Direitos Humanos, tendo uma especial preocupação pedagógica alinhada com a critical legal education. Tomamos como problema inicial o facto de mormente os textos genéricos sobre Direitos Humanos (bem como muitos especializados na sua genealogia) partirem de um discurso de fundamentação linear e eurocêntrico, assentando numa narrativa que faz descender directamente a geração daqueles Direitos das Revoluções e Declarações Norte-Americana e Francesa. Dedutivamente, tal orientação cimenta uma narrativa e mitologia errónea e prejudicial, alimentando um orientalismo jurídico que urge ser combatido e revertido. O que procuramos objectivamente expor são algumas constatações atinentes à longue durée de Eventos que formam a História ortodoxa subjacente a esta nova seara jusfilosófica e, por consequência, o seu Imaginário, adrede circunscrevendo indevidamente o potencial do significante «Direitos Humanos» a um horizonte individualista, proprietarista, de génese neocolonial e ocidentalista. Apostando numa metodologia de pesquisa que privilegia uma contra-narrativa desses mesmos Eventos, afim da History from Below e do pensamento jurídico contra-hegemónico (no quadro-maior dos Critical Legal Studies, mais afecto designadamente às New e Third-World Approaches to International Law, bem como às leituras epistemológicas decoloniais afins), o resultado permite-nos não só trazer à evidência a mitificação jurídica de que esta área é alvo viciadamente, como justifica a hermenêutica mais progressista (ou dissidente, conforme os foros) sobre o significado hodierno dos Direitos Humanos, redefinidos por contra-condutas anticoloniais, antirracistas e anticapitalistas. Deveras, não se pode compreender em pleno o Evento e o texto norte-americano de 1776 sem cogitar nos primórdios da colonização ibérica, regulada ad initium pelo Tratado de Tordesilhas de 1494; nem perceber o Evento e o texto francês de 1789 sem o comparar com a revolução haitiana e respectivo acto de independência de 1804; nem entender o omphalos da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 sem o contrabalançar com os posteriores Movimentos anticolonialista e antirracista, epitomados em Bandung em 1955. De iure condito, e apelando à «responsabilidade dos intelectuais» (Noam Chomsky) que têm no palco académico um espaço privilegiado para o destrinçar da «Verdade» nos factos (Hannah Arendt), o ensino consciente da Filosofia dos Direitos Humanos não deve ignorar estas hermenêuticas concorrentes, independentemente das inclinações hegemónicas ou contra-hegemónicas do pedagogo sobre este «comboio em movimento» (Howard Zinn). Até para que, após a sua rejeição como Ius Publicum Europaeum, os Direitos Humanos não sejam apenas um blocheano «Princípio da Esperança Pós-Moderno» (Costas Douzinas), mas um ius totius orbi ecoante de uma consciência jurídica popular realmente global.