TRABALHO INFANTIL NO CONTEXTO DAS REDES SOCIAIS
ENTRE O PANORAMA DO DESAMPARO LEGAL E SUAS PERSPECTIVAS DE REGULAMENTAÇÃO
Keywords:
Redes Sociais, Desamparo LegalAbstract
O objeto desta pesquisa é o estudo legal do trabalho infantil brasileiro contemporâneo advindo das redes sociais e as implicações negativas geradas por este labor perante a omissão legislativa no país. Diante do vertiginoso crescimento do uso das redes socais, houve a popularização do uso desta ferramenta para o trabalho, fazendo com que diversas crianças e adolescentes, com acesso à internet, passassem a aspirar também a uma carreira nestas plataformas. Contudo, sem qualquer regulamentação desta atividade, muitas crianças e adolescentes têm sido amplamente expostas e, por vezes, exploradas na internet, de modo frequente, pelos próprios familiares que veem no sucesso do infante uma oportunidade de renda. Assim, diante do vácuo legislativo, e da ausência de proteção legal destes menores relativa ou absolutamente incapazes, faz-se imprescindível o estudo do tema, trazendo possibilidades de intervenção que impeçam a exploração dessas crianças e preservem seu direito à privacidade, desenvolvimento e saúde. Dessa forma, a redação do presente artigo visa analisar a dissonância entre a realidade fática do tema e as prerrogativas legais dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Consolidação das Leis do Trabalho. Outrossim, fez-se substancial a apreciação dos elementos normativos e principiológicos da Lei francesa n° 2020-1266 como meios viáveis para o resguardo legal do uso comercial da imagem de crianças e adolescentes no meio digital, buscando-se, portanto, realizar juízo de compatibilidade quanto à possível aplicação de seus institutos no ordenamento brasileiro, ainda inerte sobre as especificidades inerentes ao tema. Tal juízo de eficácia, e de comparação pontual entre ambas as legislações, é realizado perante a busca pela ampliação da tutela legal ao labor digital dos menores de dezoito anos no Brasil. A metodologia, por sua vez, se desenvolveu com uma abordagem qualitativa que levou à identificação dos moldes da tutela francesa, após a promulgação da Lei n° 2020-1266, à utilização comercial da imagem dos considerados menores incapazes em plataformas digitais. A pesquisa foi bibliográfica e documental, uma vez que analisou artigos e livros já publicados, coletou dados e examinou a legislação brasileira e francesa, em exercício específico de direito comparado. Perante o exposto, as hipóteses iniciais que circundaram o estudo foram: o cenário contemporâneo de vulnerabilidade legal das crianças e adolescentes que exercem o labor digital por meio das redes socias se apresenta de forma lesiva às garantias destes infantes, encontrando-se carente de amparo específico; e o pressuposto de que poder-se-ia encontrar no marco da legislação francesa compatibilidades, ou ao menos influências aplicáveis ao contexto legal brasileiro. Nos resultados obtidos, foi exposta a necessidade de intervenção na legislação brasileira, argumentando-se sobre a imprescindibilidade da regulamentação dos infantes que atuam no meio digital, por meio de autorização judicial periódica, e constituição de um supervisor ou responsável, que vise o acompanhamento da realização do trabalho juntamente à análise de sua saúde mental e garantia de seu desenvolvimento pleno, a fim de que não haja prejuízos a este trabalhador ou exposição vexatória de sua imagem.