DEPENDÊNCIA FINANCEIRA
UMA DAS CORRENTES CONTEMPORÂNEAS DA PERMANÊNCIA NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA POR MULHERES NO BRASIL
Keywords:
Mulheres, Violência doméstica, Dependência financeiraAbstract
As diversas violências e violações de Direitos Humanos contra as mulheres faz-se presente na realidade contemporânea e percorre a história social desde os primórdios da sociedade. As relações de gênero são controladas e determinadas pela cultura patriarcal, num contexto social e econômico de transformações societárias e divisão sexual do trabalho. No Brasil, os marcos legais que protegem as mulheres vítimas de violência doméstica datam de um período histórico recente. Apenas em 2006 houve a aprovação da Lei Maria da Penha (11.340/2006). Esta que tipifica e criminaliza a violência física, moral, psicológica, patrimonial e sexual contra as mulheres. Trazendo em sua aplicabilidade o contexto da prevenção, do combate e da punibilidade, no entanto, há uma lacuna quanto a condicionalidade social-econômica: a dependência financeira e o desemprego. O que justifica a relevância da pesquisa, pois, existe um projeto em tramitação no Congresso brasileiro desde 2013 (Projeto de Lei 5.019/2013), que propõe criar benefícios sociais e de transferência de renda para mulheres que se separem devido à violência doméstica, tendo por objetivo auxiliá-las a sair da vivência da violência. Este projeto se encontra sem movimentação desde 2019, e com última troca de relator em março de 2024, o que revela como as pautas das mulheres são lentas e por vezes relegadas ao esquecimento. Objetivou-se analisar os marcos legais postos em defesa das mulheres em situação de violência doméstica e dependência financeira e identificar os avanços e limites no contexto legislativo de proteção. Possui como norte o método crítico-dialético, que permite a compreensão da realidade em sua dinamicidade e totalidade, confrontando a aparência com a essência. Fazendo uso da pesquisa bibliográfica e documental, que auxiliam no desvelar dos múltiplos aspectos e determinações que constituem a realidade social e a dinamicidade do objeto estudado. Elegendo-se como problema de pesquisa: O porquê dos marcos legais não abarcar as necessidades básicas de sobrevivência como marco de proteção? Possuindo como hipótese: que a ampliação dos marcos legais direcionados a condicionalidades específicas - mulheres em situação de dependência financeira - poderá levar as mulheres, nesta condição, visualizarem a saída da situação de violência doméstica. Os resultados parciais, obtidos pela análise dos dados estudados, permitem depreender que há avanços legais no tocante à proteção e defesa das mulheres no Brasil, no entanto, não se observam marcos legais interventivos que amparem as mulheres que sofrem violência doméstica num contexto de dependência financeira e/ou desemprego. A Lei Maria da Penha não preconiza uma proteção social para suas necessidades básicas, nem mínimos sociais para a sobrevivência da vítima e de seus dependentes. O que existe são políticas e programas pontuais da Política Pública de Assistência Social, os quais não são exclusivos para as mulheres vítimas de violência doméstica, com dependência financeira, sendo apenas notificado a necessidade de urgência pela vivência de violência. Inferindo assim, que a dependência financeira é uma das correntes contemporâneas da permanência na violência doméstica por mulheres no Brasil.