DEPENDÊNCIA FINANCEIRA

UMA DAS CORRENTES CONTEMPORÂNEAS DA PERMANÊNCIA NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA POR MULHERES NO BRASIL

Autores

  • Jaqueline Da Silva Lima Universidade Federal de Alagoas

Palavras-chave:

Mulheres, Violência doméstica, Dependência financeira

Resumo

As diversas violências e violações de Direitos Humanos contra as mulheres faz-se presente na realidade contemporânea e percorre a história social desde os primórdios da sociedade. As relações de gênero são controladas e determinadas pela cultura patriarcal, num contexto social e econômico de transformações societárias e divisão sexual do trabalho. No Brasil, os marcos legais que protegem as mulheres vítimas de violência doméstica datam de um período histórico recente. Apenas em 2006 houve a aprovação da Lei Maria da Penha (11.340/2006). Esta que tipifica e criminaliza a violência física, moral, psicológica, patrimonial e sexual contra as mulheres. Trazendo em sua aplicabilidade o contexto da prevenção, do combate e da punibilidade, no entanto, há uma lacuna quanto a condicionalidade social-econômica: a dependência financeira e o desemprego. O que justifica a relevância da pesquisa, pois, existe um projeto em tramitação no Congresso brasileiro desde 2013 (Projeto de Lei 5.019/2013), que propõe criar benefícios sociais e de transferência de renda para mulheres que se separem devido à violência doméstica, tendo por objetivo auxiliá-las a sair da vivência da violência. Este projeto se encontra sem movimentação desde 2019, e com última troca de relator em março de 2024, o que revela como as pautas das mulheres são lentas e por vezes relegadas ao esquecimento. Objetivou-se analisar os marcos legais postos em defesa das mulheres em situação de violência doméstica e dependência financeira e identificar os avanços e limites no contexto legislativo de proteção. Possui como norte o método crítico-dialético, que permite a compreensão da realidade em sua dinamicidade e totalidade, confrontando a aparência com a essência. Fazendo uso da pesquisa bibliográfica e documental, que auxiliam no desvelar dos múltiplos aspectos e determinações que constituem a realidade social e a dinamicidade do objeto estudado. Elegendo-se como problema de pesquisa: O porquê dos marcos legais não abarcar as necessidades básicas de sobrevivência como marco de proteção? Possuindo como hipótese: que a ampliação dos marcos legais direcionados a condicionalidades específicas - mulheres em situação de dependência financeira - poderá levar as mulheres, nesta condição, visualizarem a saída da situação de violência doméstica. Os resultados parciais, obtidos pela análise dos dados estudados, permitem depreender que há avanços legais no tocante à proteção e defesa das mulheres no Brasil, no entanto, não se observam marcos legais interventivos que amparem as mulheres que sofrem violência doméstica num contexto de dependência financeira e/ou desemprego. A Lei Maria da Penha não preconiza uma proteção social para suas necessidades básicas, nem mínimos sociais para a sobrevivência da vítima e de seus dependentes. O que existe são políticas e programas pontuais da Política Pública de Assistência Social, os quais não são exclusivos para as mulheres vítimas de violência doméstica, com dependência financeira, sendo apenas notificado a necessidade de urgência pela vivência de violência. Inferindo assim, que a dependência financeira é uma das correntes contemporâneas da permanência na violência doméstica por mulheres no Brasil.

Biografia do Autor

Jaqueline Da Silva Lima, Universidade Federal de Alagoas

Doutoranda em Serviço Social na Universidade Federal de Alagoas. Mestra Interdisciplinar em Dinâmicas Territoriais e Cultura, pela Universidade Estadual de Alagoas. Assistente Social. Professora Universitária. Facilitadora de Formações continuadas.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On58 - ACESSO À JUSTIÇA E RESPOSTAS JURÍDICO-INSTITUCIONAIS NO ENFRENTA