INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À MORADIA

Authors

  • Luana Perissinotto Puc Campinas

Keywords:

Mínimo Existencial, Reserva do Possível, Princípio da Separação dos Poderes, Ativismo Judicial

Abstract

O direito à moradia firmado como pressuposto da dignidade da pessoa humana, foi reconhecido pela Declaração Universal de Direitos Humanos, no ano de 1948 e, recepcionado pela Constituição Federal em 1988, por advento da Emenda Constitucional nº 26 de 14 de fevereiro de 2000, que introduziu a moradia entre os direitos sociais insculpidos no artigo 6º da Magna Carta. Todavia, mesmo sendo um direito fundamental, componente do mínimo existencial, a sua concretização possui entraves. A inércia dos Poderes Executivo e Legislativo frente a sustentação de políticas públicas para a garantia da efetivação dos direitos fundamentais, faz com que a sociedade se socorra do Poder Judiciário, na expectativa de suprir suas necessidades essenciais, para a garantia de uma vida digna. No entanto, é um grande desafio a efetivação dessas garantias, pois ao Poder Judiciário é incumbido limites, objetivando o respeito ao princípio da separação dos poderes e a harmonia entre os três poderes prevista no artigo 2° da Constituição Federal, ou seja, mesmo que possível a interferência de um poder na esfera de atribuição do outro, deve-se realizá-la com extrema cautela obedecendo os mandamentos do sistema jurídico pátrio. O presente trabalho, visa analisar a atuação do Poder Judiciário diante da problemática daqueles que não possuem condições para adquirir um imóvel. Abordar as ponderações que precisa realizar para proferir decisões justas, sem beneficiar interesses individuais respeitando o princípio da supremacia do interesse público e como se posiciona frente ao conflito entre o direito à moradia e reserva do possível. Versar sobre a temática da judicialização, ativismo judicial e, os riscos para a legitimidade democrática. Questionar até que ponto seria lícito ao Judiciário impor obrigações de fazer a Administração Pública e compreender o motivo de algumas pessoas conseguirem a efetivação de seu direito e, outras esbarrarem no indeferimento do pedido, sob a justificativa de se tratar de uma prerrogativa do Poder Executivo. A relevância da pesquisa pauta-se em demostrar e enfatizar, que o trabalho do Poder Judiciário na garantia do direito à moradia é extremamente desafiador em face das complexidades existentes na estruturação do ordenamento jurídico brasileiro. A metodologia utilizada na construção da pesquisa sustentou-se em analisar e observar, a jurisprudência produzida nos Tribunais Superiores brasileiros, estudos, artigos e materiais que retratam o tema da intervenção do Poder Judiciário na efetivação do direito à moradia. Após a análise e revisão documental e bibliográfica, extraiu-se informações que fundamentassem e validassem o conteúdo abordado na investigação científica e conclui-se que diante dos limites e desafios enfrentados, os tribunais brasileiros apresentam pouca interferência no que diz respeito à efetivação do direito à moradia.

Published

2022-01-11