O ACESSO À JUSTIÇA PELA VIA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL

Authors

  • Wilson de Freitas Monteiro

Keywords:

acesso à justiça, Inteligência Artificial, resolução de conflitos

Abstract

O tema da pesquisa que se pretende desenvolver é o uso da Inteligência Artificial como meio de resolução de conflitos sob a perspectiva do acesso à justiça pela via dos direitos, no Brasil.  A justificativa da relevância temática se pauta pelo problema fundamental da investigação proposta, qual seja: em que medida a Inteligência Artificial pode ser utilizada como via de efetivação do acesso à justiça, no Brasil, ao interpretar e resolver conflitos, sem catalisar violações a direitos atinentes aos sujeitos do conflito? Por objetivo geral da pesquisa, tem-se: analisar os processos de incorporação de Inteligências Artificiais no Poder Judiciário, com vistas a promover o acesso à justiça pela via dos direitos. Na construção do presente estudo, insta salientar incialmente que esta interpretação do acesso intenta garantir a efetividade dos direitos, por intermédio da informação e da socialização com o condão de promover o recurso a uma instância judicial ou entidade à qual se reconheça legitimidade para suprimir eventual litígio, bem como a partir da efetiva reparação da injustiça ou desigualdade proveniente da violação do direito. Desta forma, o efetivo acesso pela via dos direitos indica a possibilidade de participação na conformação do próprio direito, o que cria novas categorias de direito que, assim, são reconhecidas pelo Poder Judiciário (AVRITZER; MARONA; GOMES, 2014). Posto isso, o Judiciário brasileiro tem incorporado mecanismos tecnológicos capazes de figurar como uma via dos direitos, quais sejam, os aparatos de Inteligência Artificial, com o objetivo de otimizar o labor de seus servidores e a prestação jurisdicional à sociedade. No Brasil, a discussão sobre essa incorporação ganhou força com a edição da Resolução n.º 332 de 21 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário. Desta feita, hodiernamente, já existem autômatos executando atividades humanas, inclusive, o ato de julgar. No entanto, partindo da perspectiva de que uma Inteligência Artificial se trata de uma sequência de instruções pré-determinadas, é inegável a plausibilidade de se ver uma máquina resolvendo os conflitos postos para exame da jurisdição. Contudo, a nebulosidade desta problemática paira sobre a possibilidade de, com este cenário, se perceber um contexto de prestações jurisdicionais dissociadas do efetivo acesso à justiça, essencialmente pela via dos direitos. Assim sendo, a partir das reflexões preliminares sobre o tema, pode-se afirmar inicialmente que máquinas não podem ter o condão de resolver conflitos, sem que isso viole a substancialidade dos direitos dos sujeitos envolvidos, uma vez que, para promover a via dos direitos nesta contemporânea forma de se acessar a justiça, é imperativo que haja regulamentações de cunho ético para garantir que a palavra final em decisões dessa natureza partam sempre de um juiz humano. Frisa-se que a presente pesquisa pertence à vertente metodológica jurídico-social. No tocante ao tipo de investigação, foi escolhido, na classificação de Gustin, Dias e Nicácio (2020), o tipo jurídico-projetivo. A técnica metodológica selecionada para a investigação proposta é a pesquisa teórica.

Published

2022-01-11