A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
O CONFLITO ENTRE A LIVRE INICIATIVA E A PROTEÇÃO DOS INTERESSES E DIREITOS COLETIVOS
Abstract
A pesquisa teve como objeto principal compreender a intersecção entre o princípio da livre-iniciativa e a função social da empresa, analisando se há um conflito entre o Direito Público e o Privado ou se os princípios de ambas as áreas coexistem pacificamente. Ademais, buscou compreender qual a relevância da referida intersecção para o encadeamento normativo. O tema se mostra relevante para compreender a constitucionalização do direito privado dentro da esfera empresarial, em um momento em que tanto se discute acerca da crise da democracia e da precarização de direitos fundamentais. Naturalmente, é de conhecimento que inexiste direito absoluto de qualquer espécie. No entanto, o estudo em questão analisou se atrelar a atividade empresarial ao princípio da função social é cabível para a manutenção dos direitos fundamentais e individuais. A pesquisa traçou um panorama acerca das tendências e transformações históricas sobre o direito privado e os limites dos seus princípios dentro do contexto social, gerando base para compreender se é possível falar em uma “restrição” à livre iniciativa. Assim sendo, buscou-se compreender conceitos não apenas jurídicos, mas também filosóficos, enriquecendo a análise temática e tornando o artigo apto a tecer considerações acerca das convergências e divergências entre o meio privado e o social. Não obstante, a pesquisa também se alinhou aos princípios orientadores entre empresas e Direitos Humanos da ONU, principalmente dentro dos previstos pelos princípios 3, 11 e 25. A metodologia empregada para a realização do presente trabalho foi a de pesquisa bibliográfica, assim, foram utilizadas fontes relevantes que tratam de temas correlatos, de modo a alcançar novas compreensões acerca do assunto delimitado. A partir das fontes selecionadas, aplicou-se o método indutivo para a constituição do texto, que emergiu como modelo ideal, visto que possibilitou a comparação de escritos para atingir uma conclusão de ordem geral. Primeiramente, foram estudadas obras que tratam da livre iniciativa, para entender a origem deste princípio, de que forma ele influenciou a Constituição do Brasil e em qual lugar ele está presente no ordenamento jurídico brasileiro. Paralelamente, foram investigados conceitos relacionados à função social da propriedade sob a perspectiva empresarial, destacando a constitucionalização do direito privado. A partir disso, surgiu a questão de se a livre iniciativa deve ser limitada pela função social ou se deve prevalecer irrestritamente a liberdade dos agentes no ambiente empresarial. Os resultados obtidos caminham para o entendimento de que a livre iniciativa está positivada no ordenamento jurídico e deve ser respeitada, contudo, é papel do Estado garantir a função social das empresas, assegurando tutela alinhada com as limitações presentes nos tratados internacionais e na Constituição Federal, sendo o Relatório Final de John Ruggie um apropriado parâmetro para tanto. Assim, conclui-se que os dois princípios coexistem, mas deve a função social prevalecer sob a livre iniciativa, estando, portanto, a autonomia da vontade limitada pelos valores éticos prescritos em nossas leis.